SóProvas


ID
3290782
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto  à  licitação  pública  (fases,  modalidades,  dispensa  e  inexigibilidade), julgue o item.

Em caso de licitação na modalidade de concorrência, a fase de julgamento e classificação das propostas ocorre previamente à de habilitação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, PRIMEIRO HABILITA, DEPOIS VERIFICA-SE A CLASSIFICAÇÃO E POSTERIORMENTE AS PROPOSTAS SÃO JULGADAS.

  • As fases descritas pela doutrina são: abertura, habilitação, classificação, homologação e adjudicação.

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7571/As-etapas-do-procedimento-licitatorio-lei-8666-1993

  • Como que vai julgar na fase de habilitação ? sem analisar.

  • A inversão entre habilitação e classificação apenas ocorre na modalidade de pregão, em que as fases são invertidas.

    Nas demais modalidades de licitação (concorrência, tomada de preços e convite) o correto é primeiro habilitar para depois analisar as propostas (classificação).

    Assim, no geral, primeiro é necessário verificar se a pessoa jurídica participante atende aos requisitos (habilitação técnica, jurídica e financeira) para, estando em ordem, passar a fase de analise das propostas em sendo o tipo de menor preço (ou preço e técnica).

    Lembrando que havendo inconsistências quanto a habilitação de regularidade fiscal, em caso de microempresas e EPP será dado um prazo de "sanar", de 5 dias.

    Qualquer erro, enviar privado!

    Persistência e paciência sempre, Deus está contigo!

  • Nos contratos de parcerias público-privadas e de concessão de serviços públicos é admitida a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento.

    É possível, mas não é a regra.

  • Eu utilizo o mnemônico "É, HJ HÁ Leilão" pra lembrar da ordem.

    É -> Edital

    H -> Habilitação

    J -> Julgamento

    H -> Homologação

    A -> Adjudicação.

  • Q- Em caso de licitação na modalidade de concorrência, a fase de julgamento e classificação das propostas ocorre previamente à de habilitação

    O julgamento da proposta anteriormente a fase de Habilitação, é possível no RDC e no Pregão.

    O RDC se assemelha de certa forma ao pregão, previsto na lei 8.666/93.

    Assim como no pregão, há uma inversão de fases na licitação, sendo a fase de habilitação realizada após a abertura de propostas, de modo que somente os documentos do vencedor do certame são verificados.

    Para facilitar a contratação, ao ente licitante é facultada a criação de um cadastro com a pré-qualificação permanente das empresas interessadas em participar de licitações

    Art. 14. Na fase de habilitação das licitações realizadas em conformidade com esta Lei, aplicar-se-á, no que couber, o disposto nos a observado o seguinte:

    I - poderá ser exigida dos licitantes a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação;

    II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto no caso de inversão de fases;

    III - no caso de inversão de fases, só serão recebidas as propostas dos licitantes previamente habilitados; e

    FONTE: MIGALHAS - Andrea Seco

  • PREGÃO ---> HABILITAÇÃO APÓS A COMPETIÇÃO

    CONCORRÊNCIA --> HABILITAÇÃO ANTES DA COMPETIÇÃO

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Gabarito: Errado

    Fases da licitação

    *Edital

    *habilitação

    *classificação/julgamento

    *homologação

    *adjudicação

  • 8.666/63 --> EH CHA --> Edital --> Habilitação --> Classificação --> Homologação --> Adjudicação

    Pregão : 10.520/2002 --> E CHA H --> Edital --> Classificação --> Habilitação --> Adjudicação --> Homologação 

  • errado, o enunciado tentou confundir com os procedimentos do pregão e a pré qualificação exigida para alguns casos da modalidade concorrência. No pregão, há inversão das fases; na concorrência, "Art. 114.  O sistema instituído nesta Lei não impede a pré-qualificação de licitantes nas concorrências, a ser procedida sempre que o objeto da licitação recomende análise mais detida da qualificação técnica dos interessados."(8666)

  • Há que se fazer uma breve distinção entre habilitação preliminar e habilitação prévia:

    1)Habilitação preliminar-> Característica da modalidade de licitação concorrência, é aquela que ocorre APÓS a publicação do aviso da licitação.

    2)Habilitação prévia-> Característica da modalidade de tomada de preços, é aquela que ANTECEDE a publicação do aviso dos editais, pois os documentos de determinadas empresas já constam no banco de informações da administração, melhor dizendo, em um registro cadastral.

  • § 1   Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

  • Fases do processo Licitatório

    8666

    Habilitação

    Classificação/julgamento

    Homologação

    Adjudicação

    O julgamento e classificação das propostas é posterior à habilitação.

    Gabarito: ERRADO

    Para complementar:

    no Pregão ele vai no chão

    Classificação/julgamento

    Habilitação

    Adjudicação

    Omologação (Homologação)

  • A respeito das licitações, nos termos da Lei 8666/1993:

    A concorrência é modalidade de licitação para qualquer interessado que comprove a qualificação exigida no edital (art. 22, §1º):

    § 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto

    O procedimento licitatório possui duas fases: a interna, na qual se prepara a licitação; e a externa, que ocorre a partir da publicação do edital. Portanto, as fases da licitação são:
    1 - edital: abertura do procedimento licitatório.
    2 - habilitação: momento que verifica se os interessados possuem as qualificações jurídica, técnica, econômico-financeira referentes ao objeto licitado previstos no art. 27.
    3 - classificação/julgamento: ordena julga os licitantes a partir da habilitação.
    4 - homologação: a autoridade licitante reconhece o resultado.
    5 - adjudicação: entrega do objeto ao licitante vencedor.

    A alternativa está errada, posto que é a fase de habilitação que ocorre anteriormente à de classificação. 

    Obs: vale lembrar que esta ordem de fases se referem às modalidades previstas na Lei 8666/1993. No pregão (Lei 10.520/2002) e no Regime Diferenciado de Contratações (RDC - Lei 12462/2011), as fases 2 e 3 são invertidas: edital, classificação, habilitação, homologação, adjudicação.

    Portanto, nas modalidades da Lei 8666/1993, primeiro se analisada a habilitação de todos os licitantes para depois classificar as propostas; no pregão e no RDC, primeiro se classifica para depois analisar a habilitação somente daqueles que foram classificados.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Mnemônico para nunca mais se esquecer das fases

    A licitação agacha: H-Habilitação; C-Classificação; H-Homologação; A-Adjudicação

    O pregão toma chá: C-Classificação; H-Habilitação; A-Adjudicação; H-Homologação

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