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ERRADO, PRIMEIRO HABILITA, DEPOIS VERIFICA-SE A CLASSIFICAÇÃO E POSTERIORMENTE AS PROPOSTAS SÃO JULGADAS.
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As fases descritas pela doutrina são: abertura, habilitação, classificação, homologação e adjudicação.
https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7571/As-etapas-do-procedimento-licitatorio-lei-8666-1993
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Como que vai julgar na fase de habilitação ? sem analisar.
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A inversão entre habilitação e classificação apenas ocorre na modalidade de pregão, em que as fases são invertidas.
Nas demais modalidades de licitação (concorrência, tomada de preços e convite) o correto é primeiro habilitar para depois analisar as propostas (classificação).
Assim, no geral, primeiro é necessário verificar se a pessoa jurídica participante atende aos requisitos (habilitação técnica, jurídica e financeira) para, estando em ordem, passar a fase de analise das propostas em sendo o tipo de menor preço (ou preço e técnica).
Lembrando que havendo inconsistências quanto a habilitação de regularidade fiscal, em caso de microempresas e EPP será dado um prazo de "sanar", de 5 dias.
Qualquer erro, enviar privado!
Persistência e paciência sempre, Deus está contigo!
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Nos contratos de parcerias público-privadas e de concessão de serviços públicos é admitida a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento.
É possível, mas não é a regra.
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Eu utilizo o mnemônico "É, HJ HÁ Leilão" pra lembrar da ordem.
É -> Edital
H -> Habilitação
J -> Julgamento
H -> Homologação
A -> Adjudicação.
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Q- Em caso de licitação na modalidade de concorrência, a fase de julgamento e classificação das propostas ocorre previamente à de habilitação
O julgamento da proposta anteriormente a fase de Habilitação, é possível no RDC e no Pregão.
O RDC se assemelha de certa forma ao pregão, previsto na lei 8.666/93.
Assim como no pregão, há uma inversão de fases na licitação, sendo a fase de habilitação realizada após a abertura de propostas, de modo que somente os documentos do vencedor do certame são verificados.
Para facilitar a contratação, ao ente licitante é facultada a criação de um cadastro com a pré-qualificação permanente das empresas interessadas em participar de licitações
Art. 14. Na fase de habilitação das licitações realizadas em conformidade com esta Lei, aplicar-se-á, no que couber, o disposto nos a observado o seguinte:
I - poderá ser exigida dos licitantes a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação;
II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto no caso de inversão de fases;
III - no caso de inversão de fases, só serão recebidas as propostas dos licitantes previamente habilitados; e
FONTE: MIGALHAS - Andrea Seco
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PREGÃO ---> HABILITAÇÃO APÓS A COMPETIÇÃO
CONCORRÊNCIA --> HABILITAÇÃO ANTES DA COMPETIÇÃO
Cadernos de Revisão (Em breve)
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Gabarito: Errado
Fases da licitação
*Edital
*habilitação
*classificação/julgamento
*homologação
*adjudicação
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8.666/63 --> EH CHA --> Edital --> Habilitação --> Classificação --> Homologação --> Adjudicação
Pregão : 10.520/2002 --> E CHA H --> Edital --> Classificação --> Habilitação --> Adjudicação --> Homologação
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errado, o enunciado tentou confundir com os procedimentos do pregão e a pré qualificação exigida para alguns casos da modalidade concorrência. No pregão, há inversão das fases; na concorrência, "Art. 114. O sistema instituído nesta Lei não impede a pré-qualificação de licitantes nas concorrências, a ser procedida sempre que o objeto da licitação recomende análise mais detida da qualificação técnica dos interessados."(8666)
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Há que se fazer uma breve distinção entre habilitação preliminar e habilitação prévia:
1)Habilitação preliminar-> Característica da modalidade de licitação concorrência, é aquela que ocorre APÓS a publicação do aviso da licitação.
2)Habilitação prévia-> Característica da modalidade de tomada de preços, é aquela que ANTECEDE a publicação do aviso dos editais, pois os documentos de determinadas empresas já constam no banco de informações da administração, melhor dizendo, em um registro cadastral.
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§ 1 Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
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Fases do processo Licitatório
8666
Habilitação
Classificação/julgamento
Homologação
Adjudicação
O julgamento e classificação das propostas é posterior à habilitação.
Gabarito: ERRADO
Para complementar:
no Pregão ele vai no chão
Classificação/julgamento
Habilitação
Adjudicação
Omologação (Homologação)
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A respeito das licitações, nos termos da Lei 8666/1993:
A concorrência é modalidade de licitação para qualquer interessado que comprove a qualificação exigida no edital (art. 22, §1º):
§ 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto
O procedimento licitatório possui duas fases: a interna, na qual se prepara a licitação; e a externa, que ocorre a partir da publicação do edital. Portanto, as fases da licitação são:
1 - edital: abertura do procedimento licitatório.
2 - habilitação: momento que verifica se os interessados possuem as qualificações jurídica, técnica, econômico-financeira referentes ao objeto licitado previstos no art. 27.
3 - classificação/julgamento: ordena julga os licitantes a partir da habilitação.
4 - homologação: a autoridade licitante reconhece o resultado.
5 - adjudicação: entrega do objeto ao licitante vencedor.
A alternativa está errada, posto que é a fase de habilitação que ocorre anteriormente à de classificação.
Obs: vale lembrar que esta ordem de fases se referem às modalidades previstas na Lei 8666/1993. No pregão (Lei 10.520/2002) e no Regime Diferenciado de Contratações (RDC - Lei 12462/2011), as fases 2 e 3 são invertidas: edital, classificação, habilitação, homologação, adjudicação.
Portanto, nas modalidades da Lei 8666/1993, primeiro se analisada a habilitação de todos os licitantes para depois classificar as propostas; no pregão e no RDC, primeiro se classifica para depois analisar a habilitação somente daqueles que foram classificados.
Gabarito do professor: ERRADO
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Mnemônico para nunca mais se esquecer das fases
A licitação agacha: H-Habilitação; C-Classificação; H-Homologação; A-Adjudicação
O pregão toma chá: C-Classificação; H-Habilitação; A-Adjudicação; H-Homologação
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