SóProvas


ID
3290788
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto  à  licitação  pública  (fases,  modalidades,  dispensa  e  inexigibilidade), julgue o item.

Convite é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    § 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas,

    O ENUNCIADO TRATA-SE DA TOMADA DE PREÇO, MAS PRA CONFUNDIR AFIRMOU SER CONVITE.

    § 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Art. 22. São modalidades de licitação:

    I – concorrência;

    II – tomada de preços;

    III – convite;

    IV – concurso;

    § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo

    pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em

    número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará,

    em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos

    demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu

    interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação

    das propostas.

    Errado

  • § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Macete

    Tomada de preços = Terceiro dia

  • Macetes:

    ConVite: ConVinte e quatro horas

    Tomada de preços = Terceiro dia

  • Art. 22. São modalidades de licitação:

    I – concorrência;

    II – tomada de preços;

    III – convite;

    IV – concurso;

    § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo

    pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em

    número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará,

    em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos

    demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu

    interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação

    das proposta

  • lembra da Tomada de 3 dias (pinos)

  • *Cadastrados ou não;

    *Antecedência de 24 horas

  • Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, CADASTRADOS OU NÃO ...

  • Gabarito: Errado

    § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. 

  • Boa @lucasgil
  • GABARITO:E

     

    Da Licitação

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

     

    I - concorrência;

     

    II - tomada de preços;

     

    III - convite; [GABARITO]

     

    IV - concurso;

     

    V - leilão.

     


    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [GABARITO]

     

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.              (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • T ERCEIRO DIA ANTERIOR A DATA DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA: T OMADA DE PREÇO

    CONVITE: INTERESSE VINTE QUATRO HORAS ANTES DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

  • T ERCEIRO DIA ANTERIOR A DATA DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA: T OMADA DE PREÇO

    CONVITE: INTERESSE VINTE QUATRO HORAS ANTES DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

  • GABARITO: ERRADO

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    § 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas,

    O ENUNCIADO TRATA-SE DA TOMADA DE PREÇO, MAS PRA CONFUNDIR AFIRMOU SER CONVITE.

    § 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Item errado.

    A questão refere-se a modalidade tomada de preços.

    Um macete: to-ma-da (três sílabas, 3 dias).

    Bons estudos.

  • CONVITE - convite quatro (24) horas

    TOMADA DE PREÇO - Terceiro dia

  • Tomada de Preço.

  • Convite = cadastrado ou não

    Tomada de preços = devidamente cadastrado

  • A lei 8.666/93 apresenta 5 MODALIDADES DE LICITAÇÃO: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.

    O enunciado tentou confundir as modalidades CONVITE e TOMADA DE PREÇOS.

    Art. 22, § 2 da Lei 8.666/93: TOMADA DE PREÇOS é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Art. 22, § 3 da Lei 8.666/93: CONVITE é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Logo, a assertiva está errada, pois a descrição apresentada é da modalidade TOMADA DE PREÇOS (e não convite).

    GABARITO: ERRADO.

  • Macetes:

    ConVite: ConVinte e quatro horas

    Tomada de preços = Terceiro dia

  • tomada de preço

  • Quanto às licitações, a questão trata de suas modalidades, nos termos da Lei 8666/1993.

    A questão se refere à modalidade tomada de preços, prevista no art. 22, §2º: Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    A modalidade convite é definida no art. 22, §3º:
    Art. 22, § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Portanto, o convite é aberto para os interessados cadastrados ou não, que serão escolhidos e convidados no mínimo de três, momento em que será entregue a carta-convite. Os licitantes não cadastrados e não escolhidos estão fora do certame; já os cadastrados não escolhidos possuem a opção de manifestar interesse em até 24 horas antes da apresentação das propostas.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • A explicação final da professora para essa questão foi: ninguém vai ganhar ou perder, todo mundo vai perder... Nessa modalidade, os cadastrados que não foram convidados NÃO estão fora do certame. Pois, possuem um prazo de 48 horas para se manifestarem e participarem, sim.