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Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;
Quando imóveis, licitação dispensada!!!
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DISPENSADA
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Dispensada - há possibilidade de competição, mas a própria lei dispensa a licitação.
Dispensável - conveniência e oportunidade, faculta ao administrador realizar ou não o procedimento licitatório.
Inexigível - não há competição.
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Pegadinha das boas....
Não confundir DISPENSADA com DISPENSÁVEL
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GABARITO: ERRADO
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;
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essa é pra tomar a vaga do candidato
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GAB ERRADO
Bizu:
Dispensas de Licitação:
1 - Licitação Dispensada;
2 - Licitação Dispensável; e
3 - Inexigibilidade de Licitação.
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1 - Licitação Dispensada
Rol taxativo
tudo que envolver venda, permuta e alienação de bens;
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2 - Licitação dispensável
Rol taxativo
limites de valores dispensáveis por modalidade
tudo o que não for DISPENSADA E INEXIGÍVEL
-------------------
3 - Inexigibilidade de Licitação
Rol meramente exemplificativo
Somente 3 possibilidades:
1 - aquisição exclusiva;
2 - contratação de serviços técnicos (pareceres; perícias; projetos; treinamento de pessoal etc.)
3 - profissional artístico consagrado pela mídia ou pela opinião pública.
OBS.: SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO, obrigatoriamente, terão que ser licitados.
Obs.: nenhuma delas afasta, dos procedimentos, a observação aos princípios constitucionais e os da própria 8.666.
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Audaces Fortuna Juvat
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Dispensas de Licitação:
1 - Licitação Dispensada;
2 - Licitação Dispensável; e
3 - Inexigibilidade de Licitação.
------------------------------------------------------
1 - Licitação Dispensada
Rol taxativo
tudo que envolver venda, permuta e alienação de bens;
------------------
2 - Licitação dispensável
Rol taxativo
limites de valores dispensáveis por modalidade
tudo o que não for DISPENSADA E INEXIGÍVEL
-------------------
3 - Inexigibilidade de Licitação
Rol meramente exemplificativo
Somente 3 possibilidades:
1 - aquisição exclusiva;
2 - contratação de serviços técnicos (pareceres; perícias; projetos; treinamento de pessoal etc.)
3 - profissional artístico consagrado pela mídia ou pela opinião pública.
OBS.: SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO, obrigatoriamente, terão que ser licitados.
Obs.: nenhuma delas afasta, dos procedimentos, a observação aos princípios constitucionais e os da própria 8.666.
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É dispensada
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MACETE
1º. Decorar as três hipóteses de inexigibilidade (art. 25);
2º. Ver se a questão aborda AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE (licitação obrigatória) – art. 25, II;
3º. Se fala sobre imóveis, produtos e mercadorias, e suas doações para fins sociais (LICITAÇÃO DISPENSADA) art. 17.
Se não for nenhuma das três hipóteses, só poderá ser a licitação DISPENSÁVEL, que comporta um rol muito maior de possibilidades.
Autor: ....
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IMÓVEIS - concorrência - DISPENSADA
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GABARITO: ERRADO
Falou em dispensada e vc não sabe a resposta, chuta a alternativa q tiver "alienação"
Complementando:
DISPENSADA: o administrador é impedido por lei de realizar a licitação
Ex: A alienação de bens imóveis da administração pública nos casos de dação em pagamento.
DISPENSÁVEL:legislador faculta o administrador de realizar a licitação.
Ex: guerra, intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:quando houver inviabilidade de competição, em especial:“ARTISTA EXNObE”
ARTISTA
EX- exclusivo fornecedor
NObE - notória Especialização.
Ex: serviços técnicos de natureza singular e de notória especialização.
impossibilidade de competição, como no caso da existência de um fornecedor exclusivo.
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Apresento, abaixo, alguns “truques” para facilitar a resolução de questões sobre as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação:
1o) Ao responder a questão do CESPE (dica boa para quem está se preparando para o MPU), primeiramente tente verificar se a alternativa ou alternativas apresentadas se referem às hipóteses de inexigibilidade, previstas no artigo 25 da Lei 8.666/93. Como são apenas 03 (três), fica fácil “decorá-las”. Caso você constate que as alternativas não se referem a uma das hipóteses de inexigibilidade, passe então para o próximo passo. Lembre de que a inexigibilidade se caracteriza quando não há possibilidade de competição ou disputa entre vários interessados (ARTISTA EX.NO.b)
2o) Superado o primeiro passo, verifique agora se a alternativa ou alternativas referem-se às hipóteses de licitação DISPENSADA, que estão relacionadas diretamente à alienação de bens pela Administração (art. 17 da Lei 8.666/1993). A expressão “alienação” pode ser utilizada para fazer referência à doação, permuta, venda ou dação em pagamento. Assim, se você detectar essas palavras na alternativa da questão, trata-se de uma hipótese de licitação dispensada.
Existe uma única circunstância na qual você irá se deparar com a expressão “alienação” e que não corresponderá a uma hipótese de alienação dispensada. Essa exceção está prevista no inciso XXIII, artigo 24, da Lei 8.666/93, cujo texto corresponde a uma hipótese de licitação dispensável, mesmo existindo a expressão “alienação” em seu texto.
O dispositivo possui o seguinte teor: É dispensável a licitação “na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado”.
3o) Por último, se as alternativas apresentadas não estiverem se referindo a uma hipótese de inexigibilidade (já que não estão presentes no artigo 25), nem a uma hipótese de licitação dispensada (por não se referir à alienação de bens e suas expressões sinônimas), certamente será uma hipótese de licitação dispensável, prevista no artigo 24 da Lei 8.666/1993.
Moleza, né!? Nesse caso, você não precisará “decorar” todas as 33 hipóteses de licitação dispensável.
Fonte: peguei de um colega aqui do QC.
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GABARITO: ERRADO
É DISPENSADA a licitação de imóveis para venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo.
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GABARITO: E
Erros da questão:
-Dispensada e NÃO dispensável (dispensável está no art 24)
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993, que, assim afirma:
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;
Assim, com o intuito de aprofundar o tema, observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.
No próprio diploma legal há algumas hipóteses nas quais a obrigatoriedade de realizar licitação estará afastada.
Doutrinariamente, classifica-se estas hipóteses em três espécies diferentes: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.
Na licitação dispensável, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).
A licitação dispensada, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.
Por fim, a inexigibilidade de licitação faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.
Desta forma, é dispensada a licitação de imóveis para venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo.
Gabarito: ERRADO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
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GAB: ERRADO
Segue um bizu do professor Franco que me ajuda a resolver esse tipo de questão:
DISPENSÁVEL: comprando ou adquirindo
DISPENSADA: alienando ou desfazendo
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Dispensada é genero, sendo especies Dispensável e Dispensada.
Macete
Dispensável --> contratando ou adquirindo
Dispensada --> desfazendo ou alienando
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DISPENSADA > DISPENSAIDA = SAÍDA DE DA ADM. (VENDA/ALIENAÇÃO)
DISPENSÁVEL = ENTRADA NA ADM. (EXP: CONTRATOS, ADM ADQUIRINDO SERVIÇOS...ETC.)
Entrada: É dispensável a licitação nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis realizadas diretamente com base no preço do dia.
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Dispensada - há possibilidade de competição, mas a própria lei dispensa a licitação.
Dispensável - conveniência e oportunidade, faculta ao administrador realizar ou não o procedimento licitatório.
Inexigível - não há competição.
GAB: E
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Quanto às licitações, de acordo com a Lei 8.666/1993:
A licitação pode ser:
- inexigível, quando não há viabilidade de competição, portanto não há licitação, nas hipóteses previstas de forma não taxativa no art. 25;
- dispensável, quando há viabilidade de competição, mas a Lei, em seu art 24, elenca as situações de forma taxativa/exaustiva nas quais a Administração, por motivos de conveniência e oportunidade, poderá abrir mão da licitação;
- dispensada, sendo que a própria Lei 8666 veda a licitação nos casos previstos no art. 17, incisos I e II, referentes a certas hipóteses de alienação de bens públicos.
A questão trata da alienação de bens imóveis, situação prevista no art. 17, II, "e":
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo.
Portanto, a questão está errada, pois se refere, na verdade, à licitação dispensada.
Gabarito do professor: ERRADO
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Gabarito Errado
- Dispensável → contratando ou adquirindo → entrada;
- Dispensada → desfazendo ou alienando → saída.