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GABARITO: CERTO
Das Modalidades, Limites e Dispensa
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
§ 1 Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
§ 2 Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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O Artigo 25 da Lei Nº 8.666/93, traz casos exemplificativos, onde é inexigível a Licitação.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
NÃO SE ESQUEÇA, INVIÁVEL A COMPETIÇÃO!
Vamos pra próxima, sem enrolação!
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INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO
*EXCLUSIVIDADE DE FORNECEDOR.
(VEDADO PREFERÊNCIA DE MARCA)
*SERVIÇO TÉCNICO DE NATUREZA SINGULAR COM NOTÓRIA ESPECIALIDADE DO CONTRATO.
(VEDADO PARA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO)
*PROFISSIONAL DE SETOR ARTÍSTICO CONSAGRADO.
(DIRETAMENTE OU POR EMPRESÁRIO EXCLUSIVO)
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INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO
*EXCLUSIVIDADE DE FORNECEDOR.
(VEDADO PREFERÊNCIA DE MARCA)
*SERVIÇO TÉCNICO DE NATUREZA SINGULAR COM NOTÓRIA ESPECIALIDADE DO CONTRATO.
(VEDADO PARA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO)
*PROFISSIONAL DE SETOR ARTÍSTICO CONSAGRADO.
(DIRETAMENTE OU POR EMPRESÁRIO EXCLUSIVO)
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INEX(EXEMPLIFICATIVO)IGIBILIDADE.
DISPENSA (ROL TAXATIVO).
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Essa banca só quer ser a CESPE kkkk
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Qual a diferença básica entre a dispensa da licitação e a inexigibilidade de licitação?
A contratação por dispensa de licitação só pode ocorrer diante de uma das situações excepcionais previstas pelo artigo 24, da Lei n.8.666/93. Já a inexigibilidade de licitação ocorre quando é inviável realizar uma competição, nas hipóteses exemplificativas do artigo 25 da Lei n.8.666/93.
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Gabarito: Certo
Licitação inexigível - inviabilidade de competição
III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO
*EXCLUSIVIDADE DE FORNECEDOR.
(VEDADO PREFERÊNCIA DE MARCA)
*SERVIÇO TÉCNICO DE NATUREZA SINGULAR COM NOTÓRIA ESPECIALIDADE DO CONTRATO.
(VEDADO PARA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO)
*PROFISSIONAL DE SETOR ARTÍSTICO CONSAGRADO.
(DIRETAMENTE OU POR EMPRESÁRIO EXCLUSIVO)
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MACETE AQUI DO QC.....
ARTISTA É EX NOBE
Inexigibilidade - macete: basta combinar as cores!!
*EXCLUSIVIDADE DE FORNECEDOR.
(VEDADO PREFERÊNCIA DE MARCA)
*SERVIÇO TÉCNICO DE NATUREZA SINGULAR COM NOTÓRIA ESPECIALIDADE DO CONTRATO.
(VEDADO PARA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO)
*PROFISSIONAL DE SETOR ARTÍSTICO CONSAGRADO.
(DIRETAMENTE OU POR EMPRESÁRIO EXCLUSIVO
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Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993, que, assim afirma:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Assim, com o intuito de aprofundar o tema, observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.
Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).
A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.
Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.
Desta forma, é INEXIGÍVEL a licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Gabarito: CERTO.
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A respeito das licitações, nos termos da Lei 8.666/1993:
Via de regra, para a celebração de contrato com a Administração Pública, é necessário que haja prévio procedimento licitatório. Há, no entanto, exceções, que são a inexigibilidade e a dispensa.
Na inexigibilidade, não há viabilidade de competição, portanto não há licitação. As hipóteses estão previstas de forma não taxativa no art. 25, sendo que a questão trata do previsto no inciso III:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Portanto, a questão está correta.
Vale lembrar que, na dispensa, tem-se a licitação dispensada, na qual a própria Lei 8666 veda a licitação nos casos previstos no art. 17, incisos I e II, referentes a determinados casos de alienação de bens públicos; e a licitação dispensável, quando há viabilidade de competição, mas a Lei elenca as situações de forma taxativa/exaustiva nas quais a Administração, por motivos de conveniência e oportunidade, poderá abrir mão da licitação (art. 24).
Gabarito do professor: CERTO
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não terminei de ler e me fud1 kkkkkkkkkk