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CORRETO.
CDC - Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
§ 2 O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.
@FazDireitoQuePassa
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Art. 8º
§ 2 O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.
Já o § 2º, introduzido pela Lei nº 13.486, de 13.10.2017, traz uma preocupação com as condições de higiene dos produtos colocados à disposição do consumidor e, sobretudo, com os instrumentos utilizados para a sua manipulação, alertando sempre o consumidor contra eventuais riscos de contaminação.
Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto: direito material e processo coletivo: volume único / Ada Pellegrini Grinover... [et al.]; colaboração Vicente Gomes de Oliveira Filho e João Ferreira Braga. – 12. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.
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A questão trata da proteção à
saúde e à segurança do consumidor.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 8º. § 2º O
fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no
fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor,
e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco
de contaminação. (Incluído
pela Lei nº 13.486, de 2017)
O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e
utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à
disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando
for o caso, sobre o risco de contaminação.
Resposta: CERTO
Gabarito do Professor CERTO.
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Gabarito:"Correto"
E não é que o CDC é vanguardista, já previa à época o que passaríamos hoje, isto falando com relação ao coronavírus.
- CDC, art. 8° § 2º. O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.
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GABARITO: CERTO
Art. 8º, § 2º O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.