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ID
3290920
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No  que  se  refere  ao  direito  penal  aplicado  à  prática  odontológica, julgue o item.

É crime revelar, sem justa causa, segredo de que se teve ciência em razão de profissão e cuja revelação possa produzir dano a outrem.

Alternativas
Comentários
  • SIGILO PROFISSIONAL!!!!

    O CD só pode revelar por JUSTA CAUSA!!

  • Violação do segredo profissional Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis.   (Vide Lei nº 7.209, de 1984) Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
  • A questão requer conhecimento da Parte Especial do Código Penal (CP), em especial do crime de “violação de sigilo profissional”.

    O mencionado delito está tipificado no art. 154, do CP: “Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação”. 

    Logo, concluímos que a assertiva está correta, visto tratar da literalidade do referido dispositivo.

    Aprofundando, o delito é próprio (exige a qualidade especial relacionada ao exercício das atividades previstas no caput) e somente se procede mediante representação (ação penal pública condicionada). A autorização do ofendido ou do juízo (na revelação do segredo) torna o fato atípico (ausente a justa causa).

    Por derradeiro, tais “funções” devem se ocorrer na esfera privada. Sendo pública, a conduta poderá amoldar-se ao disposto nos arts. 325/326, ambos do CP.

    Gabarito: Certo.

  • GABARITO: CERTO

    Violação do segredo profissional

    Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis. 

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos, mais especificamente da violação de segredo profissional, prevista no art. 154 do CP. Tal delito se configura quando se revela a alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem.
    O conhecimento de tais segredos devem decorrer do EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, MINISTÉRIO, OFÍCIO OU PROFISSÃO E SER SEM JUSTA CAUSA.

    Atente-se para o fato de que este crime se dá quando a função exercida pelo agente é na esfera privada, pois se for na esfera pública, incidirá outro crime.    

    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO
  • Minha contribuição.

    CP

    Violação do segredo profissional

    Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis.   

    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    Abraço!!!