Lida a questão, vamos para a resolução.
Questão sobre a apresentação das demonstrações financeiras,
conforme as disposições da legislação societária – Lei n.º 6.404/76.
O Balanço Patrimonial (BP) é
um grande resumo dos saldos das contas patrimoniais. Ele sintetiza a posição das contas do exercício e evidencia
as mudanças patrimoniais que ocorreram em relação ao exercício anterior. Ele é
apresentado aos usuários subdividido em Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido.
Pois bem, nesse contexto de apresentação do BP, vejamos o que a Lei
n.º 6.404/76 dispõe sobre o assunto:
"Art. 178. No balanço, as contas serão
classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de
modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da
companhia.
§ 3º Os saldos devedores e credores que a
companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente."
Dica!
Um exemplo de um saldo devedor e credor que a empresa não tem direito de compensar
é Duplicatas a Receber e Duplicatas a Pagar, respectivamente. De outro lado,
existem saldos devedores e credores que a empresa pode ter direito de compensar, como por exemplo, ICMS a Recuperar e ICMS a
Recolher.
Feita a revisão sobre o
assunto já podemos identificar a correção
da assertiva:
Os saldos devedores e
credores com terceiros que não puderem ser compensados deverão ser demonstrados
separadamente no balanço patrimonial.
Gabarito do Professor: CERTO.