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GABARITO: ERRADO
Não é vedado, pelo contrário! Pode ser designado pregoeiro para um período de um ano, possível reconduções.
D. 5450/2005, art. 10, § 3º, A designação do pregoeiro, a critério da autoridade competente, poderá ocorrer para período de um ano, admitindo-se reconduções, ou para licitação específica.
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Gabarito (Errado)
O Decreto 5.450 não está mais valido desde o final de 2019 (setembro).
Pelo visto o novo decreto (10.024) não falou nada especificamente sobre o tempo. Apenas deixou algo bem abstrato e aberto:
§ 2º A critério da autoridade competente, o pregoeiro e os membros da equipe de apoio poderão ser designados para uma licitação específica, para um período determinado, admitidas reconduções, ou por período indeterminado, permitida a revogação da designação a qualquer tempo.
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Errado
Decreto nº 10.024/19
Designações do pregoeiro e da equipe de apoio
Art. 16. § 2º A critério da autoridade competente, o pregoeiro e os membros da equipe de apoio poderão ser designados para uma licitação específica, para um período determinado, admitidas reconduções, ou por período indeterminado, permitida a revogação da designação a qualquer tempo.
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Trata-se
de uma questão sobre pregão. A sua resposta encontra-se no art. 10, §3º, do
Decreto nº 5.450/05 (Regulamenta o pregão na forma eletrônica):
“Art. 10,
§ 3º A designação do pregoeiro, a critério da autoridade competente, poderá
ocorrer para período de um ano, admitindo-se reconduções, ou para licitação
específica".
Percebam
que, segundo esse decreto, são admitidas reconduções de pregoeiro já designado
anteriormente para a função.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO