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Assertiva B
Poder hierárquico.
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Alt. B. PODER HIERÁRQUICO.
É a atribuição que é conferida à administração pública para que promova, por critério de subordinação, o escalonamento vertical e toda dirigibilidade ordenada da administração pública.
Aprofundando: distinção entre subordinação e vinculação.
SUBORDINAÇÃO: há, nesse caso, uma estrutura verticalizada, dentro de uma mesma pessoa jurídica e é nesse contexto que se desenvolve propriamente o poder hierárquico.
VINCULAÇÃO: não se possui uma estrutura hierarquizada ou uma estrutura de subordinação, mas sim pessoas jurídicas autônomas ligadas umas às outras, sobretudo quando se fala em administração indireta, liga-se a pessoa jurídica ao ente instituidor pelo critério da vinculação, ou do pertencimento.
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GABARITO: B
Poder Hierárquico: aquele pelo qual a Administração distribuiu e escalona funções dos órgãos, ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo relação de subordinação entre os servidores (diferente de controle ou tutela). A hierarquia confere amplos poderes ao órgão superior, ao passo que o controle somente permite que a entidade controladora fiscalize a controlada no que a lei dispuser e quanto a possíveis desvios de finalidade da entidade. A delegação e avocação são institutos intimamente ligados ao respectivo poder.
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Para fins de prova:
Hierárquico: É o de que dispõe a Administração para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos (...)
Disciplinar : a atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal
D) regulamentar ou Normativo: Poder conferido à administração para expedir normas gerais e abstratas com efeito erga omnes.
E) Poder de polícia : Atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Poder Hierárquico é:
Fiscaliza;
Ordena;
Delega;
Avoca.
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O enunciado traz o conceito de poder hierárquico, que pode ser definido como o Poder que a Administração tem de se estruturar internamente determinando uma relação de hierarquia e subordinação entre seus órgãos e agentes. Ressalte-se que a hierarquia só se manifesta dentro de uma mesma pessoa jurídica, definindo a competência entre os órgãos e agentes públicos integrantes dessa entidade.
Sobre o assunto, Matheus Carvalho destaca que "Dentro de uma estrutura hierarquizada surgem atribuições (poderes-deveres), como o dever de fiscalizar, o dever de obediência às ordens dadas pelos superiores, o controle sobre as atividades dos órgãos inferiores para verificar a legalidade de seus atos, podendo anular os ilegais e, até mesmo, revogar os inoportunos ou inconvenientes, bem como as atribuições de delegar e avocar competência, nos moldes autorizados por lei".
Gabarito do Professor: B
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 129-129
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Delegação e avocação = Poder Hierárquico
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Delegação e avocação (chamar para si) - discricionários e temporários.