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Código Penal
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Título XI – Crimes contra a Administração Pública
Capítulo IV – Crimes contra as Finanças Públicas (art.359-A a 359-H)
(Capítulo IV incluído pela Lei nº 10.028/2000 – Lei dos Crimes Fiscais)
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Inscrição de despesas não empenhadas em RAPs
Art. 359-B: Ordenar ou autorizar a inscrição em RAPs de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:
Pena: detenção de 6 meses a 2 anos.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm.
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CRIME FULERAGEM
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A questão narra uma conduta e suas
particularidades, determinando que seja feita a devida adequação típica em uma
das alternativas apresentadas.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições.
A) ERRADA. O
crime de “Ordenação de despesa não autorizada" encontra-se previsto no artigo
359-D do Código Penal. Neste tipo penal, a despesa ordenada não se encontra
autorizada em lei, de forma que não poderia sequer ter sido ordenada. O
enunciado da questão não traz esta informação, noticiando que a despesa não
fora empenhada.
B) CERTA. O servidor X praticou o crime previsto no artigo 359-B do
Código Penal, ao determinar a inscrição em restos a pagar de uma despesa que
não tenha sido previamente empenhada. Inscrever em
restos a pagar
significa transferir o pagamento para o exercício financeiro seguinte. Para
fazer isso, é preciso que a despesa tenha sido previamente empenhada, sob pena
de configuração do crime tipificado no referido dispositivo legal.
C) ERRADA. A tese da atipicidade não procede, uma vez que a conduta
encontra-se tipificada formalmente em lei.
D) ERRADA. O crime de prevaricação encontra-se previsto no artigo 319 do
Código Penal, não estando presentes os seus elementos caracterizadores na
narrativa fática apresentada no enunciado.
E) ERRADA. O crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas
encontra-se previsto no artigo 315 do Código Penal, não estando presentes os
seus elementos caracterizadores na narrativa fática apresentada no enunciado,
até porque esta se amolda perfeitamente a outro tipo penal.
GABARITO: Letra B.
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CTRL + F no CP não vale, rsrs
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Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei
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A letra E chamou.. kkkk
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Ressalta-se que nos crimes contra as finanças públicas não há causas de aumento de pena ou qualificadoras!
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Anotações sobre esses crimes contra as finanças públicas no CP que ajudam muitas vezes a matar a questão
(retirado de comentários aqui do qconcursos)
1. Não há previsão de pena de multa;
2. Pena máxima de QUATRO ANOS;
3. TODAS ADMITEM O SURSIS (pena mínima até 1 ano);
4. Não há previsão de agravantes, qualificadoras ou causas de aumento de pena;
5. Quatro delas são LEIS PENAIS EM BRANCO
6. Todos os crimes são DOLOSOS, e alguns admitem tentativa.
7. São todos crimes FORMAIS. Basta a conduta descrita na figura típica para a consumação do delito.
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Essa a resposta estava na própria questão rs
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Esse artigo cai no TJ/SP? O Estratégia não trouxe no curso completo.
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Redação da questão confusa demais, meu Deus
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Não cai no TJ/SP.
De acordo com o edital só cai até o art. 359.
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força, foco e fé !
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@euvouserescreventetjsp está no edital, pode ser cobrado sim.