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ID
3291268
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético: O servidor “X” autoriza a inscrição em restos a pagar de despesa que não tenha sido previamente empenhada. Nos termos do Código Penal, é correto afirmar que o servidor “X”

Alternativas
Comentários
  • Código Penal

    (...)

    Título XI – Crimes contra a Administração Pública

    Capítulo IV – Crimes contra as Finanças Públicas (art.359-A a 359-H)

    (Capítulo IV incluído pela Lei nº 10.028/2000 – Lei dos Crimes Fiscais)

    (...)

    Inscrição de despesas não empenhadas em RAPs

     Art. 359-B: Ordenar ou autorizar a inscrição em RAPs de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:

    Pena: detenção de 6 meses a 2 anos.

    Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm.

  • CRIME FULERAGEM

  • A questão narra uma conduta e suas particularidades, determinando que seja feita a devida adequação típica em uma das alternativas apresentadas.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições.

    A) ERRADA. O crime de “Ordenação de despesa não autorizada" encontra-se previsto no artigo 359-D do Código Penal. Neste tipo penal, a despesa ordenada não se encontra autorizada em lei, de forma que não poderia sequer ter sido ordenada. O enunciado da questão não traz esta informação, noticiando que a despesa não fora empenhada.

    B) CERTA. O servidor X praticou o crime previsto no artigo 359-B do Código Penal, ao determinar a inscrição em restos a pagar de uma despesa que não tenha sido previamente empenhada. Inscrever em restos a pagar significa transferir o pagamento para o exercício financeiro seguinte. Para fazer isso, é preciso que a despesa tenha sido previamente empenhada, sob pena de configuração do crime tipificado no referido dispositivo legal.

    C) ERRADA. A tese da atipicidade não procede, uma vez que a conduta encontra-se tipificada formalmente em lei.

    D) ERRADA. O crime de prevaricação encontra-se previsto no artigo 319 do Código Penal, não estando presentes os seus elementos caracterizadores na narrativa fática apresentada no enunciado. 

    E) ERRADA. O crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas encontra-se previsto no artigo 315 do Código Penal, não estando presentes os seus elementos caracterizadores na narrativa fática apresentada no enunciado, até porque esta se amolda perfeitamente a outro tipo penal.

    GABARITO: Letra B.  

  • CTRL + F no CP não vale, rsrs

  • Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar  

        Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei

     

  • A letra E chamou.. kkkk

  • Ressalta-se que nos crimes contra as finanças públicas não há causas de aumento de pena ou qualificadoras!

  • Anotações sobre esses crimes contra as finanças públicas no CP que ajudam muitas vezes a matar a questão

    (retirado de comentários aqui do qconcursos)

    1.    Não há previsão de pena de multa;

    2.     Pena máxima de QUATRO ANOS;

    3.     TODAS ADMITEM O SURSIS (pena mínima até 1 ano);

    4.     Não há previsão de agravantes, qualificadoras ou causas de aumento de pena;

    5. Quatro delas são LEIS PENAIS EM BRANCO

    6. Todos os crimes são DOLOSOS, e alguns admitem tentativa.

    7. São todos crimes FORMAIS. Basta a conduta descrita na figura típica para a consumação do delito.

  • Essa a resposta estava na própria questão rs

  • Esse artigo cai no TJ/SP? O Estratégia não trouxe no curso completo.

  • Redação da questão confusa demais, meu Deus

  • Não cai no TJ/SP.

    De acordo com o edital só cai até o art. 359.

  • força, foco e fé !

  • @euvouserescreventetjsp está no edital, pode ser cobrado sim.