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ID
329140
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Laura promoveu ação de execução em face de Lúcia, fundada em título executivo extrajudicial, cobrando a quantia de R$ 3.000,00, decorrente de um cheque, vencido e não quitado, posto que foi devolvido sem fundos. Citada, a devedora optou por não pagar, porém garantiu o juízo e ofereceu embargos. Alegou em sua defesa que a execução se sustenta em título que foi substituído por uma nota promissória que sequer venceu, sendo nula a execução. Em face dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.
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Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA B

    Boa noite colegas!

    A questão assusta um pouco mas é possível responder se formos com calma! :)

    O fundamento encontra-se no CPC, conforme abaixo:

    Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    II – inexigibilidade do título; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    III – penhora incorreta ou avaliação errônea; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    IV – ilegitimidade das partes; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    V – excesso de execução; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.

    Lembrando que para garantir os embragos NÃO é necessário, no processo civil, garantir o juízo no caso de embragos, conferme abaixo:

    Art. 736.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

    Bons estudos!

  • Somente para constar, o fundamento legal da resposta não seria o art. 745 do CPC já que se trata de título extrajudicial?