Alternativa Correta : B
Lei 7.502/90
Art. 148- O funcionário é responsável por todos os prejuízos que nessa qualidade causar à Fazenda Pública por dolo ou culpa, devidamente apurados.
Parágrafo Único - Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:
I - pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, por não prestar contas ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecidos pelas leis, regulamentos, instruções e ordens de serviço;
II - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita ou que tenham com eles relação;
III - pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda ou sujeitos a seu exame ou fiscalização; e
IV- por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Pública.
a) o funcionário é responsável por todos os prejuízos que nessa qualidade causar à Fazenda Pública por dolo devidamente apurado e nunca por culpa.
b) o funcionário será responsabilizado subjetivamente pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda ou sujeitos a seu exame ou fiscalização. (item correto)
c) tratando-se de dano causado a terceiro, responderá o funcionário perante a Fazenda Pública através de composição amigável ou multa ilimitada sobre a remuneração. (égua)
d) as cominações civis, penais e disciplinares não poderão acumular-se, sendo dependentes entre si. (poderão cumular-se sendo independentes entre si)
e) será disciplinarmente responsabilizado o funcionário que, fora dos casos expressamente previstos nas leis, regulamentos ou regimentos, delegar a pessoas estranhas à repartição o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados, isentando-o de responsabilidade civil e penal, uma vez que o encargo fora executado sem prejuízo à Administração e ao usuário. (tbm serão responsabilizados)