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XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
GABARITO. A
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independe de autorização, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
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Requisitos do Direito de reunião:
I) Pacífico e sem armas
II) Local aberto ao público
III) Independe de autorização
IV) Não pode frustar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
Importante> Um ato isolado dentro da reunião não autoriza a sua dissolução.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio AVISO à autoridade competente;
No caso de Violação no direito de reunião é usado o mandado de segurança.
GAB = A
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GABARITO A
GCM____GYN
ARTIGO 5° CF/88
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
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Para aprofundamento:
1- https://www.conjur.com.br/2019-jan-11/direitos-fundamentais-entendimento-stf-liberdade-reuniao-manifestacao
2- http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/marcio-cammarosano/direito-de-reuniao-limites
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Gabarito: A
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto ao direito de reunião. Nesse sentido, vejamos a literalidade do art. 5º, XVI, CF:
Art. 5º. [...] XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Agora, vejamos as alternativas comentadas:
a) CORRETO. Há previsão legal do direito de reunião INDEPENDENTEMENTE de autorização, devendo apenas haver COMUNICAÇÃO PRÉVIA da autoridade competente. (art. 5º, XVI, CF).
b) ERRADO. NÃO depende de AUTORIZAÇÃO da autoridade competente, mas é necessário que esta seja PREVIAMENTE AVISADA. (art. 5º, XVI, CF).
c) ERRADO. NÃO PODE ENVOLVER ARMAS. (art. 5º, XVI, CF).
d) ERRADO. PODE ocorrer em LOCAIS ABERTOS AO PÚBLICO (art. 5º, XVI, CF).
e) ERRADO. Há previsão constitucional ao direito de reunião de forma PACÍFICA, SEM ARMAS e EM LOCAIS ABERTOS AO PÚBLICO. (art. 5º, XVI, CF)
GABARITO: LETRA “A”
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O artigo 5°,
XVI estabelece que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais
abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem
outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido
prévio aviso à autoridade competente.
O direito
de reunião é assegurado no texto constitucional, porém as pessoas que
participarão dessa reunião devem comunicar previamente a autoridade competente
para evitar que a reunião fruste outra reunião anteriormente marcada para o
mesmo local.
Assim,
são requisitos:
1) Não
utilização de armas
2)
Comunicação prévia à autoridade competente (não é autorização!).
a)
CORRETA. Não se faz necessária a
autorização, mas apenas uma comunicação à autoridade competente.
b)
ERRADA. Não depende de autorização.
c)
ERRADA. É vedado o uso de armas.
d)
ERRADA. A reunião pode se dar em locais abertos aos públicos, desde que as
pessoas estejam sem armas e comuniquem previamente à autoridade competente.
e) ERRADA.
O direito de reunião é permitido pela Constituição Federal, desde que obedeçam
aos requisitos constitucionais.
Resposta correta: A
´
´
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A letra ‘a’ é nossa resposta! Sabemos que o exercício do direito de reunião independe de autorização do Poder Público. Todavia, quando a reunião for acontecer em locais públicos, ela não pode ser iniciada sem que se tenha avisado previamente a autoridade competente. Referida comunicação antecipada é fundamental para que a autoridade administrativa adote as providências necessárias relacionadas às circunstâncias do evento (como controlar as eventuais alterações do trânsito, garantir a segurança dos participantes, dos terceiros alheios e dos bens públicos e privados etc.).