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ID
3291679
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Certa noite, agentes da Guarda Municipal foram acionados para conter vândalos que adentraram o cemitério municipal e passaram a abrir as sepulturas dos mortos, removendo as lápides e expondo os cadáveres ao tempo. Chegando no local, os agentes conseguiram deter dois suspeitos, sendo as partes conduzidas para o distrito policial mais próximo.
Nessa situação, os suspeitos praticaram, em tese, crime de

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Art. 210. Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:

    Pena- reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Sepultura: lugar onde está o cadáver

    urna funerária: onde esta as cinzar do cadáver

    ...........................................................................................................................

  • RESPOSTA B

    CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS

    ART 210- PENA - RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS E MULTA.

    OBS: CABE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.

  • O enunciado da questão narra uma conduta, com suas particularidades, determinando seja feita a devida adequação típica em um dos crimes nominados nas alternativas apresentadas.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) ERRADA. No ordenamento jurídico brasileiro, não existe o crime de “roubo de sepultura", valendo salientar que o crime de roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal, exige que a subtração da coisa alheia móvel se dê mediante o uso de violência ou grave ameaça à pessoa e não à coisa.


    B) CERTA. O crime de violação de sepultura está previsto no artigo 210 do Código Penal, devendo nele ser tipificada a conduta narrada no enunciado. O relato fático evidencia que o dolo dos agentes era realmente o de violar a sepultura, especialmente porque não agiram de forma a vilipendiar os cadáveres, tampouco os destruíram, ocultaram ou subtraíram.


    C) ERRADA. O crime de subtração de cadáver está previsto no artigo 211 do Código Penal – “Destruição, subtração ou ocultação de cadáver". Como já afirmado anteriormente, os agentes não subtraíram os cadáveres, tendo se limitado a violar as sepulturas, pelo que a conduta não poderia ser adequada ao tipo penal mencionado.


    D) ERRADA. O crime de ocultação de cadáver também está previsto no artigo 211 do Código Penal – “Destruição, subtração ou ocultação de cadáver". Como já afirmado anteriormente, os agentes não ocultaram os cadáveres, tendo se limitado a violar as sepulturas, pelo que a conduta não poderia ser adequada ao tipo penal mencionado.


    E) ERRADA. O crime de “Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária" está previsto no artigo 209 do Código Penal. O enunciado não menciona que, quando da conduta dos agentes, estaria sendo realizado um enterro ou uma cerimônia funerária, pelo que não há possibilidade de enquadramento da conduta neste tipo penal.


    GABARITO: Letra B


    OBS.: Importante salientar que a adequação típica há de ser feita não apenas considerando os elementos objetivos que compõem os tipos penais, mas também considerando o elemento subjetivo do tipo, ou seja, o dolo do agente. No caso, não há informações no sentido de que os agentes pretenderam subtrair, destruir ou ocultar cadáveres, pelo que devem ser levados em conta os atos que eles efetivamente realizaram.

  • A sepultura aqui deve ser entendida em sentido amplo, e não somente como a cova em que se encontra o corpo. 

  • Acionaram a GM para prender? WTF?

  • GABARITO: B

    VIOLAÇÃO DE SEPULTURA

    ART.210 - VIOLAR OU PROFONAR SEPULTURA OU URNA FUNERÁRIA

    PENA- RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS E MULTA