O enunciado da questão narra uma
conduta, com suas particularidades, determinando seja feita a devida adequação
típica em um dos crimes nominados nas alternativas apresentadas.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) ERRADA. No ordenamento jurídico
brasileiro, não existe o crime de “roubo de sepultura", valendo salientar que o
crime de roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal, exige que a subtração
da coisa alheia móvel se dê mediante o uso de violência ou grave ameaça à
pessoa e não à coisa.
B) CERTA. O crime de violação de
sepultura está previsto no artigo 210 do Código Penal, devendo nele ser
tipificada a conduta narrada no enunciado. O relato fático evidencia que o dolo dos agentes era realmente o de
violar a sepultura, especialmente porque não agiram de forma a vilipendiar os
cadáveres, tampouco os destruíram, ocultaram ou subtraíram.
C) ERRADA. O crime de subtração de
cadáver está previsto no artigo 211 do Código Penal – “Destruição, subtração
ou ocultação de cadáver". Como já afirmado anteriormente, os agentes não
subtraíram os cadáveres, tendo se limitado a violar as sepulturas, pelo que a
conduta não poderia ser adequada ao tipo penal mencionado.
D) ERRADA. O crime de ocultação de
cadáver também está previsto no artigo 211 do Código Penal – “Destruição,
subtração ou ocultação de cadáver". Como já afirmado anteriormente, os
agentes não ocultaram os cadáveres, tendo se limitado a violar as sepulturas,
pelo que a conduta não poderia ser adequada ao tipo penal mencionado.
E) ERRADA. O crime de “Impedimento ou
perturbação de cerimônia funerária" está previsto no artigo 209 do Código
Penal. O enunciado não menciona que, quando da conduta dos agentes, estaria
sendo realizado um enterro ou uma cerimônia funerária, pelo que não há
possibilidade de enquadramento da conduta neste tipo penal.
GABARITO: Letra B
OBS.: Importante salientar que a adequação típica há de ser feita não apenas considerando os elementos objetivos que compõem os tipos penais, mas também considerando o elemento subjetivo do tipo, ou seja, o dolo do agente. No caso, não há informações no sentido de que os agentes pretenderam subtrair, destruir ou ocultar cadáveres, pelo que devem ser levados em conta os atos que eles efetivamente realizaram.