SóProvas


ID
3291718
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei no 13.022/2014),

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:

    I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e

    II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.

  • Gabarito: E

    Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:

    I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e

    II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.

    O controle interno é aquele exercido no âmbito do mesmo órgão. O Controle externo é exercido por outro órgão, ou seja, é fora da estrutura do órgão controlado.

    Lembre-se de nossos mnemônicos: PAP (próprios, autônomos e permanentes) e FIA (fiscalização, investigação e auditoria).

    Vamos analisar as demais questões:

    a) Item ERRADO. Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal. A guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal.

    As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

    b) Item ERRADO. Art. 21. As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho.

    c) Item ERRADO. É permitido o ingresso de mulheres na carreira e não há nenhuma vedação ao ingresso feminino na carreira. Inclusive, nos termos do Estatuto Geral das Guardas Municipais existe uma reserva de cargos para as servidoras femininas. Vejamos:

    Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

    § 2º Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal.

    d) Item ERRADO. Não é nada disso. É permitido o porte, de acordo com o artigo 16. A posse é a autorização para compra e registro de armas. A posse só dá o direito do cidadão ter uma arma. O porte é o direito de andar, portar, transportar, conduzir a arma em vias públicas.

    Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.

    Parágrafo único. Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.

  • Gab E

    o funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante controle interno e externo, na forma da lei.

  • Sobre as outras alternativas:

    A) as guardas municipais podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar. -->

    Art. 14. ...

    Parágrafo único. As guardas municipais NÃO podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

    B) as guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor cinza-chumbo. -->

    Art. 21. As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho

    C) dada a natureza do trabalho das guardas municipais, que pode ser perigosa e exigir esforço físico, é proibido o ingresso de mulheres na carreira. -->

    Art. 15. ...

    § 2º Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal.

    D) aos guardas municipais é proibido o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei, sendo contudo autorizado a posse de arma de fogo em residência. -->

    Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei. 

  • Ódio dessa C.

  • Que bom q ninguém marcou a letra C

  • essa é para não zerar kkkk

  • A) As GMs NÃO podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar. NÃO É O GABARITO!

    Art.14º,parágrafo único.

    B) O uniforme será cor AZUL - MARINHO e NÃO cinza - chumbo. NÃO É O GABARITO!

    Art.21º.

    C) Deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal. NÃO É O GABARITO!

    Art.15º,§ 2º.

    D) Na verdade, é AUTORIZADO o porte de arma, mas lembre - se: conforme o estatuto do desarmamento.

    MAS LEMBRE - SE: suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.

    NÃO É O GABARITO!

    Art.16º.

    E) GABARITO!

    Sobre o tema CONTROLE:

    ESQUEMATIZANDO ➜

    Arts.13 & 14.

    • As GMs funcionarão acompanhadas pelos órgãos PAP:

    P róprios

    A utônomos

    P ermanentes

    • As atribuições do PAP é FIA:

    F iscalizar

    I nvestigar

    A uditoria

    • O controle pode ser INTERNO ou EXTERNO:

    I) INTERNO :

    efetivo SUPERIOR a 50 SERVIDORES da GM;

    é feito pela CORREGEDORIA;

    onde todas as GMs usam arma de fogo;

    vai apurar infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro.

    II) EXTERNO :

    qualquer que seja o número de servidores da GM;

    é feito pela OUVIDORIA;

    INDEPENDENTEMENTE em relação à direção da respectiva guarda;

    Recebe, examine e encaminha reclamações, denúncias, sugestões, elogios acerca de seus dirigentes e integrantes;

    Propor soluções, oferecer recomendações e informar resultados aos interessados;

    Garantindo - lhes RIO

    R esposta

    I nformação

    O rientação