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Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:
I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e
II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.
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Gabarito: E
Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:
I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e
II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.
O controle interno é aquele exercido no âmbito do mesmo órgão. O Controle externo é exercido por outro órgão, ou seja, é fora da estrutura do órgão controlado.
Lembre-se de nossos mnemônicos: PAP (próprios, autônomos e permanentes) e FIA (fiscalização, investigação e auditoria).
Vamos analisar as demais questões:
a) Item ERRADO. Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal. A guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal.
As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
b) Item ERRADO. Art. 21. As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho.
c) Item ERRADO. É permitido o ingresso de mulheres na carreira e não há nenhuma vedação ao ingresso feminino na carreira. Inclusive, nos termos do Estatuto Geral das Guardas Municipais existe uma reserva de cargos para as servidoras femininas. Vejamos:
Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.
§ 2º Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal.
d) Item ERRADO. Não é nada disso. É permitido o porte, de acordo com o artigo 16. A posse é a autorização para compra e registro de armas. A posse só dá o direito do cidadão ter uma arma. O porte é o direito de andar, portar, transportar, conduzir a arma em vias públicas.
Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.
Parágrafo único. Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.
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Gab E
o funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante controle interno e externo, na forma da lei.
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Sobre as outras alternativas:
A) as guardas municipais podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar. -->
Art. 14. ...
Parágrafo único. As guardas municipais NÃO podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
B) as guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor cinza-chumbo. -->
Art. 21. As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho.
C) dada a natureza do trabalho das guardas municipais, que pode ser perigosa e exigir esforço físico, é proibido o ingresso de mulheres na carreira. -->
Art. 15. ...
§ 2º Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal.
D) aos guardas municipais é proibido o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei, sendo contudo autorizado a posse de arma de fogo em residência. -->
Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.
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Ódio dessa C.
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Que bom q ninguém marcou a letra C
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essa é para não zerar kkkk
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A) As GMs NÃO podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar. NÃO É O GABARITO!
Art.14º,parágrafo único.
B) O uniforme será cor AZUL - MARINHO e NÃO cinza - chumbo. NÃO É O GABARITO!
Art.21º.
C) Deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal. NÃO É O GABARITO!
Art.15º,§ 2º.
D) Na verdade, é AUTORIZADO o porte de arma, mas lembre - se: conforme o estatuto do desarmamento.
MAS LEMBRE - SE: suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.
NÃO É O GABARITO!
Art.16º.
E) GABARITO!
Sobre o tema CONTROLE:
ESQUEMATIZANDO ➜
Arts.13 & 14.
- As GMs funcionarão acompanhadas pelos órgãos PAP:
P róprios
A utônomos
P ermanentes
- As atribuições do PAP é FIA:
F iscalizar
I nvestigar
A uditoria
- O controle pode ser INTERNO ou EXTERNO:
I) INTERNO :
efetivo SUPERIOR a 50 SERVIDORES da GM;
é feito pela CORREGEDORIA;
onde todas as GMs usam arma de fogo;
vai apurar infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro.
II) EXTERNO :
qualquer que seja o número de servidores da GM;
é feito pela OUVIDORIA;
INDEPENDENTEMENTE em relação à direção da respectiva guarda;
Recebe, examine e encaminha reclamações, denúncias, sugestões, elogios acerca de seus dirigentes e integrantes;
Propor soluções, oferecer recomendações e informar resultados aos interessados;
Garantindo - lhes RIO ➜
R esposta
I nformação
O rientação