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ID
3291784
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Belém - PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o art. 37, § 6º, da Constituição Federal: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. De acordo com essa norma, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab (A)

    a) perfeito! perceba que é necessário que o servidor esteja no exercício da função pública.

    b) é necessário que esteja no exercício de função pública.

    O Órgão público não tem nada a ver com o que seus servidores públicos ou altas autoridades da República fazem ou deixam de fazer fora do horário de trabalho, desde que seus comportamentos de índole estritamente privados não afetem ou tenham repercussão negativa onde estejam lotados. Por outro lado, comportamentos da vida privada não podem extrapolar o âmbito da sua vida pessoal, imiscuindo-se com as atribuições do seu cargo no qual se encontra investido.

    (Fonte Consultor jurídico)>

    C) Responsabilidade do servidor= Subjetiva

    Responsabilidade da administração= Objetiva

    D) Tanto em ato ilícito quanto lícito desde que no exercício da função pública.

    E) O próprio enunciado nos responde que não, rs, Não deixe o inimigo agir.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Letra A

    O Estado responderá objetivamente pelos atos dos seus agentes na atribuição de suas funções.

    Depois, o Estado cobrará dos seus agentes através de ação regressiva, respondendo o agente subjetivamente.

    OBS:

    Agente de fato -> O Estado responde -> Erro ou excepcionalidade da Adm Pública

    Usurpador de função -> O Estado não responde -> Crime

    "Que a Força esteja com você!" - Yoda

  • Teoria da culpa administrativa: leva em conta a falta do serviço, e não a culpa subjetiva do agente administrativo. Para que incorra a responsabilidade, faz-se necessário que a vítima sofra um dano e comprove a falta do serviço. Exige, também, uma culpa especial da Administração, que é denominada culpa administrativa. A falta de serviço se caracteriza pela sua inexistência, pelo seu mau funcionamento ou retardamento. Incorrendo qualquer dessas hipóteses, a culpa administrativa é presumida.

    Teoria do risco administrativo: baseia-se no risco que o Estado causa a seus administrados. A Administração tem obrigação de indenizar a vítima pelo ato danoso e injusto que lhe foi causado, não sendo necessário à vítima provar culpa dos agentes ou falta de serviço. Para que surja a responsabilidade, mister se faz que a vítima comprove que sofreu um dano e que ele é injusto. Porém, se comprovado pelo Poder Público que a vítima teve culpa, a indenização será amenizada ou excluída.

    Culpa exclusiva da vítima: O Estado não poderá ser responsabilizado.

    Culpa concorrente da vítima: Não haverá exclusão da responsabilidade do Estado, mas atenuação.

  • O ato do agente é imputado ao órgão a que ele pertence, mais precisamente à entidade.

    Por ex: atuação de um PRF é imputada à União, a quem caberá responder pelos danos causados decorrentes dessa atuação, assegurado o direito de regresso em face do servidor.

  • B) se o dano foi causado pelo agente público fora do exercício de sua função, o Estado igualmente responderá por ele.

    Para que o Estado seja responsabilizado objetiva pelos atos de seus agentes (teoria do órgão, imputação volitiva e princípio da impessoalidade), o agente deverá estar em exercício da função ou se valendo dela.

    C) o servidor público causador do ato ilícito passível de reparação responde objetivamente por sua conduta lesiva.

    O servidor irá responder em ação regressiva, após a condenação do Estado transitar em julgado e desde que o Estado demonstre que o servidor tenha agido com dolo ou culpa, logo a responsabilidade civil do servido público será do tipo subjetiva.

    D) o direito de regresso do Estado é assegurado contra o responsável pela lesão nos casos unicamente de ato ilícito doloso.

    Responsabilidade subjetiva do servidor, devendo o Estado, em ação de regresso, demonstrar DOLO ou CULPA do servidor para a prática do resultado danoso.

    E) as pessoas de direito privado não respondem objetivamente por eventuais danos enquanto prestam serviços públicos.

    As pessoas jurídicas de direito privado responderão OBJETIVAMENTE se estiverem presentado serviços públicos. Ex: Delegatárias de Serviço Público (concessão ou permissão).

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto inerente à Responsabilidade Civil do Estado.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. De acordo com a Responsabilidade Civil Objetiva do Estado, a qual é tida como regra em nosso ordenamento jurídico, o Estado responderá pelo dano causado pelo agente público, quando este estiver exercendo a sua função oficial prevista em lei ou se valendo de tal função.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, como explanado na alternativa "a", para que o Estado responda pelo dano causado pelo agente público, deve este estar no exercício de sua função ou se valendo dela.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois o agente público causador do dano responde de forma subjetiva por este, devendo ser comprovado o dolo ou a culpa do agente o qual gerou o dano. Ressalta-se que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão de forma objetiva pelo dano causado por seus agentes públicos, independentemente de o dano ser lícito ou ilícito.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois o direito de regresso segue a Responsabilidade Civil Subjetiva, sendo assegurado contra o responsável pela lesão nos casos de dolo ou culpa. Nesse sentido, cabe destacar que a ação de regresso se trata da possiblidade na qual a pessoa jurídica pode ajuizar contra o agente público pertencente a esta e causador do dano os ressarcimentos feitos por tal pessoa jurídica.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois tanto as pessoas jurídicas de direito público quanto as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público responderão, via de regra, de forma objetiva pelos danos causados por seus agentes públicos.

    Gabarito: letra "a".

  • Vejamos cada opção:

    a) Certo:

    De fato, à luz do art. 37, §6º, da CRFB, está correto dizer que o Estado deve ser responsabilizado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, ou seja, quando no exercício de função pública, vierem a causar a terceiros.

    b) Errado:

    Tratando-se de danos causados por agente público fora do exercício de suas funções, em atividade particular, não haverá dever de indenizar atribuível ao Estado, porquanto ausente estará a condição legal que exige que o agente atue nessa qualidade.

    c) Errado:

    Na realidade, a responsabilidade do servidor é subjetiva, uma vez que depende da presença de dolo ou culpa.

    d) Errado:

    Como expresso na norma constitucional, o direito de regresso pode ser exercido tanto nos casos de condutas dolosas quanto na hipótese de danos causados por comportamento meramente culposo.

    e) Errado:

    Pelo contrário, em se tratando de pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos, a regra da Constituição é clara ao abarcá-las pelo princípio da responsabilidade civil objetiva do Estado.


    Gabarito do professor: A

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Ação regressiva

    Responsabilidade subjetiva

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal (danos decorrentes de omissão do Estado

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    Omissão genérica - Subjetiva

    Omissão específica - Objetiva

    Evolução histórica da responsabilidade civil do estado 

    1 -Teoria da irresponsabilidade estatal

    2 -Teoria da responsabilidade civilista

    3 - Teoria da culpa do serviço

    4 - Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Pessoas jurídicas de direito privado:

    Prestadora de serviço público 

    Objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Subjetiva