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ID
32926
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

O regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (REPETRO) permite a aplicação do tratamento aduaneiro de exportação, com saída ficta do território aduaneiro e posterior aplicação do regime de admissão temporária, no caso de bem de fabricação nacional vendido a pessoa sediada no exterior. Para a adoção desse tratamento aduaneiro, a norma regulamentar do REPETRO exige que os bens devam ser produzidos no País e adquiridos por pessoa sediada no exterior, sendo requisito obrigatório também o(a)

Alternativas
Comentários
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA No. 87 DE 01 /09 /2000
    Dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - Repetro.
  • Decreto 3161 de 02 de setembro de 1999.Art. 2o O REPETRO admite a possibilidade, conforme o caso, de utilização dos seguintes tratamentos aduaneiros:I - exportação, com saída ficta do território nacional e posterior aplicação do regime de admissão temporária, no caso de bem a que se refere o § 1o do artigo anterior, de fabricação nacional, vendido a pessoa sediada no exterior;II - exportação, com saída ficta do território nacional, de partes e peças de reposição destinadas aos bens referidos nos §§ 1o e 2o do artigo anterior já submetidos ao regime aduaneiro especial de admissão temporária;III - importação, sob o benefício de drawback na modalidade de suspensão do pagamento dos impostos incidentes, de matérias-primas, produtos semi-elaborados ou acabados e de partes ou peças, utilizados na fabricação dos bens referidos nos §§ 1o e 2o do artigo anterior, e posterior comprovação do adimplemento das obrigações decorrentes da aplicação desse benefício mediante a adoção do procedimento de exportação referido no inciso I ou II deste artigo.Art. 3o Constituem requisitos para a aplicação do disposto no artigo anterior:I- - no caso dos incisos I e II, tratar-se de bens de produção nacional adquiridos por pessoa sediada no exterior, em moeda estrangeira de livre conversibilidade, mediante cláusula de entrega, sob controle aduaneiro, no território nacional; e (Redação dada pelo Dec. nº 3.663, de 16.11.2000)
  • Letra A
    Em termos gerais, a exportação dos bens com saída ficta do território nacional, industrializados no país, inclusive com utilização de mercadorias importadas, será realizada pelo respectivo fabricante ou empresa comercial exportadora de que trata o Decreto 1.248/72, para a empresa sediada no exterior, em moeda de livre conversibilidade e os bens supostamente exportados entregues no território nacional, sob controle aduaneiro, ao comprador estrangeiro, ou à sua ordem, a pessoa jurídica com a qual tenha firmado contrato de aluguel, arrendamento ou empréstimo dos bens, para a execução das atividades contratadas para pesquisa ou produção de petróleo ou gás natural.

    Fonte:
    http://www.tvexamedeordem.com.br/posts2/atividades-pesquisa
  • Hoje a letra A estaria errada

    Antes da publicação do Decreto nº 8.010/2013, o
    Regulamento Aduaneiro previa que o pagamento da
    exportação ficta deveria ser feito em moeda estrangeira de
    livre conversibilidade.
    A partir do Decreto nº 8.010/2013, está previsto que o
    pagamento será em moeda nacional ou estrangeira de
    livre conversibilidade.