SóProvas


ID
32929
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a norma que disciplina o processo administrativo de determinação e exigência dos créditos tributários da União, atualmente admite-se a intimação:

I - pessoal, pelo autor do procedimento ou por agente do órgão preparador, na repartição ou fora dela, provada com a assinatura do sujeito passivo, seu mandatário ou preposto, ou, no caso de recusa, com declaração escrita de quem o intimar;
II - por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo;
III - por meio eletrônico, com prova de recebimento, mediante envio ao domicílio tributário do sujeito passivo ou registro em meio magnético ou equivalente utilizado pelo sujeito passivo.

Está(ão) correto(s) o(s) item(ns)

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA MF/SRF Nº 259, DE 13 DE MARÇO DE 2006 - DOU DE 14/03/2006
  • PORTARIA MF/SRF Nº 259, DE 13 DE MARÇO DE 2006 - DOU DE 14/03/2006:

    Art. 4º A intimação por meio eletrônico, com prova de recebimento, será efetuada pela RFB mediante: (Nova redação pela PORTARIA RFB Nº 574, DE 10/02/2009)

    I - envio ao domicílio tributário do sujeito passivo; ou

    II - registro em meio magnético ou equivalente utilizado pelo sujeito passivo.

  • A notificação do constribuinte é obrigatória. A notificação pode ser feita de diferentes formas:

    Pessoalmente, via postal, telegráfica, em endereço eletrônico ou por qualquer outro meio com prova de recebimento.
  • Art. 23, Decreto 70.235/72
  • Decreto 70.235/72

    Art. 23. Far-se-á a intimação:

            I - pessoal, pelo autor do procedimento ou por agente do órgão preparador, na repartição ou fora dela, provada com a assinatura do sujeito passivo, seu mandatário ou preposto, ou, no caso de recusa, com declaração escrita de quem o intimar; (Redação dada pela Lei nº 9.532, de 1997)

            II - por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo(Redação dada pela Lei nº 9.532, de 1997)

            III - por meio eletrônico, com prova de recebimento, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005)

            a) envio ao domicílio tributário do sujeito passivo; ou (Incluída pela Lei nº 11.196, de 2005)

            b) registro em meio magnético ou equivalente utilizado pelo sujeito passivo. (Incluída pela Lei nº 11.196, de 2005)