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ID
3293179
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

No âmbito dos contratos internacionais, o instrumento que tem por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação financeira ou uma obrigação de fazer, e que tem, segundo a doutrina, natureza de cunho moral, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Nunca ouvi falar rs mas achei um artigo no site "innocenti.com.br":

    "A carta de conforto é um instrumento negocial que visa assegurar a quem recebe, o cumprimento das obrigações assumidas, sendo denominado de garantido/confortado, essa será emitida pelo garantidor/confortante, cuja finalidade é dar garantia do adimplemento contratual.

    Apesar de não possuir regramento jurídico próprio a referida carta é usualmente utilizada em relações empresariais e bancárias, a fim de que o chamado garantidor assuma a responsabilidade no cumprimento das obrigações."

  • A Carta de Conforto é a garantia pela qual uma sociedade-mãe (controladora/garantidora) mediante a emissão de uma “carta” garante ao credor de sua controlada (sociedade-filha/garantido), o pagamento do débito desta última, sendo variáveis a extensão e o alcance da expressão ‘garante’, porquanto esta dependerá da modalidade da lettre emanada”. (LEIRIA, Cláudio da Silva. Lettres de patronage. Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 40, 1 mar. 2000)

  • Falou em "cunho moral" fui direto no conforto rsrs

  • Instrumento negocial cada vez mais utilizado em transações empresariais, sobretudo bancárias, a carta de conforto, não possui regramento legislativo próprio, no Brasil, nem delineamentos doutrinários pátrios relevantes acerca de sua natureza jurídica, espécies ou efeitos.

  • É preciso identificar qual das alternativas traz o instrumento contratual que nos contratos internacionais funciona como garantia de uma obrigação financeira ou uma obrigação de fazer, tendo natureza de cunho moral.

    Vejamos:

    A)fiança é uma modalidade de garantia pessoal, ou fidejussória, por meio do qual o fiador garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra, conforme previsão do art. 818 do Código Civil:

    "Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra".

    Assim, verifica-se que não se trata da hipótese trazida no enunciado, logo, está incorreta.

    B) Não há um instrumento negocial específico denominado avaliação. Pode ser utilizada no âmbito empresarial, inclusive internacional, diversas formas de avaliação. Assim, está incorreta.

    C) O descumprimento contratual pode gerar formas diferentes de sanções, cláusulas penais, encargos, dentre outros. No entanto, não se trata do exigido no enunciado, logo, está incorreta.

    D) A hipoteca é uma modalidade real de garantia, por meio do qual o próprio bem fica vinculado ao cumprimento da obrigação, tal como prevê o art. 1.419 do Código Civil:

    "Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação".

    Também não se enquadra na situação descrita no enunciado, assim sendo, a alternativa está incorreta.

    E) A carta de conforto é um instrumento trazido de outros ordenamentos jurídicos (Itália), que não possui regramento próprio no Brasil. É uma modalidade de garantia utilizada em diversas negociações entre empresários e instituições financeiras ou bancárias.

    Ela é "utilizada previamente à celebração de negócios jurídicos de natureza contratual e, como o nome indica, conforta o receptor ("confortado") acerca do cumprimento das obrigações assumidas pelo "garantido", servindo as informações prestadas pela pessoa "confortante" como garantia ao adimplemento contratual".

    Ela se aproxima de "uma carta de intenções, dado o cunho (puramente) moral que, num primeiro momento, emana das lettere". 

    Assim sendo, observa-se que a alternativa está correta.

    Gabarito do professor: alternativa "E".