Alternativa C (CORRETA):
Princípio da Lesividade ou Ofensividade estabelece que não basta que o fato seja formalmente típico (tenha previsão legal como crime) para que possa ser considerado crime. É necessário que este fato ofenda (por meio de uma lesão ou exposição a risco de lesão), de maneira grave, o bem jurídico pretensamente protegido pela norma penal.
Acrescenta ainda que Princípio da Alteridade o fato, para ser MATERIALMENTE crime, ou seja, para que possa ser considerado crime em sua essência, deve causar lesão a um bem jurídico de terceiro.
Desse princípio decorre que o DIREITO PENAL NÃO PUNE A AUTOLESÃO.
Alternativa E (ERRADA):
Princípio da Intranscendência da Pena, este princípio constitucional do Direito Penal está previsto no art. 5°, XLV da Constituição Federal:
Art. 5º, XLV da CF - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Entretanto, como vocês podem extrair da própria redação do dispositivo constitucional, isso não impede que os sucessores do condenado falecido sejam obrigados a reparar os danos civis causados pelo fato.
Esse princípio, também é chamado de Princípio da Personificação da Pena, ou Princípio da Responsabilidade Pessoal da Pena, ou Princípio da Pessoalidade da Pena, impede que a pena ultrapasse a pessoa do infrator.
GAB: E - Como a questão pediu uma EXCEÇÃO = ERRADA, esta alternativa é a resposta dessa questão!
Espero ter colaborado com o complemento dos comentários da questão.
Profº: Renan Araújo - Direito Penal - Estratégia Concursos - PDF - AULA 00, Páginas. 12, 13, 19 e 20.