SóProvas


ID
3293890
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei no 13.303/2016 determina que a alienação de bens sociedades de economia mista será precedida de

Alternativas
Comentários
  • Lei No 13.303/2016

    Art. 49. A alienação de bens por empresas públicas e por sociedades de economia mista será precedida de:

    I - avaliação formal do bem contemplado, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos XVI a XVIII do art. 29;

    II - licitação, ressalvado o previsto no § 3o do art. 28.

    Art. 50. Estendem-se à atribuição de ônus real a bens integrantes do acervo patrimonial de empresas públicas e de sociedades de economia mista as normas desta Lei aplicáveis à sua alienação, inclusive em relação às hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

  • Lei No 13.303/2016

    Art. 49. A alienação de bens por empresas públicas e por sociedades de economia mista será precedida de:

    I - avaliação formal do bem contemplado, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos XVI a XVIII do art. 29;

    II - licitação, ressalvado o previsto no § 3o do art. 28.

    Art. 50. Estendem-se à atribuição de ônus real a bens integrantes do acervo patrimonial de empresas públicas e de sociedades de economia mista as normas desta Lei aplicáveis à sua alienação, inclusive em relação às hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

    Gab. C

  • Para encontrar a resposta, é necessário o conhecimento acerca da Lei 13303/16, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Conforme a mencionada lei, a alienação de bens das sociedades de economia mista será precedida (em regra), de licitação e avaliação formal, como mostra seu art. 49: “Art. 49. A alienação de bens por empresas públicas e por sociedades de economia mista será precedida de: I - avaliação formal do bem contemplado, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos XVI a XVIII do art. 29; II - licitação, ressalvado o previsto no § 3º do art. 28”.

    Portanto, a única alternativa que está de acordo com o art. 49, da Lei 13303/16, é a Letra C. As demais trazem exigências aleatórias.

    Gabarito: Letra C.