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ID
3293896
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 13.303/2016, como regra geral, a duração dos contratos por ela regidos, contados a partir de sua celebração, NÃO excederá

Alternativas
Comentários
  • Lei No 13.303/2016

    Art. 71. A duração dos contratos regidos por esta Lei não excederá a 5 (cinco) anos, contados a partir de sua celebração, exceto:

    I - para projetos contemplados no plano de negócios e investimentos da empresa pública ou da sociedade de economia mista;

    II - nos casos em que a pactuação por prazo superior a 5 (cinco) anos seja prática rotineira de mercado e a imposição desse prazo inviabilize ou onere excessivamente a realização do negócio.

    Parágrafo único. É vedado o contrato por prazo indeterminado

  • A questão cobrou do candidato conhecimento sobre o tempo de duração máxima (via de regra) dos contratos regidos pela Lei nº 13.303/2016 (Estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias):

    Art. 71. A duração dos contratos regidos por esta Lei não excederá a 5 (cinco) anos, contados a partir de sua celebração, exceto:

    I - para projetos contemplados no plano de negócios e investimentos da empresa pública ou da sociedade de economia mista;

    II - nos casos em que a pactuação por prazo superior a 5 (cinco) anos seja prática rotineira de mercado e a imposição desse prazo inviabilize ou onere excessivamente a realização do negócio.

    Parágrafo único. É vedado o contrato por prazo indeterminado

    A) INCORRETA. Não corresponde ao prazo máximo estabelecido pela lei nº 13.303/2016.

    B) INCORRETA. Não corresponde ao prazo máximo estabelecido pela lei nº 13.303/2016.

    C) INCORRETA. Não corresponde ao prazo máximo estabelecido pela lei nº 13.303/2016.

    D) INCORRETA. Não corresponde ao prazo máximo estabelecido pela lei nº 13.303/2016.

    E) CORRETA. Essa é a regra geral, de acordo com o caput do artigo 71 da lei nº 13.303/2016.

    GABARITO: LETRA "E".