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Súmula 554 STF
O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.
Abraços
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III. O pagamento de cheque emitido sem suficiente provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta o prosseguimento da ação penal, mas permite o reconhecimento do arrependimento posterior.
- Errada. CP. Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
IV. A pena do roubo é aumentada de 1/3 (um terço) até metade, se há o concurso de duas ou mais pessoas; se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância; se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade; se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
- Errada. Nem todas essas causas de aumento são de 1/3. Ex.:
§ 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):
II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
V. O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem, tratando-se, assim, de delito formal que não admite a tentativa.
- Errada. Embora seja delito formal, é possível fracionar o "iter criminis", de modo que admite tentativa.
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I. Uma parcela da doutrina entende que no caso de uma única subtração patrimonial com pluralidade de mortes, considerando a unidade delituosa, não obstante desdobrada em vários atos, há crime único, com o número de mortes atuando como agravante judicial na determinação da pena-base. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que, nos crimes de latrocínio, a prática de uma subtração, com mais de uma morte, dá ensejo ao reconhecimento do concurso formal.
- STF e doutrina: (...) Segundo entendimento acolhido por esta Corte, a pluralidade de vítimas atingidas pela violência no crime de roubo com resultado morte ou lesão grave, embora único o patrimônio lesado, não altera a unidade do crime, devendo essa circunstância ser sopesada na individualização da pena (...) STF. 2ª Turma. HC 96736
- STJ: É pacífico na jurisprudência do STJ o entendimento de que há concurso formal impróprio no latrocínio quando ocorre uma única subtração e mais de um resultado morte, uma vez que se trata de delito complexo, cujos bens jurídicos tutelados são o patrimônio e a vida.
STJ. 5ª Turma. HC 336.680/PR
Fonte: Dizer o Direito:
https://www.dizerodireito.com.br/2017/03/se-ha-uma-unica-subtracao-patrimonial.html
II. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação, mas é suficiente para a sua exasperação a indicação do número de majorantes.
- Errada. Súmula 543 do STJ: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes
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V. ERRADO.
A extorsão é crime formal, de consumação antecipada ou resultado cortado, é ainda crime instantâneo (consuma-se no momento em que a vítima, depois de sofrer a V. ou G.A, realiza o comportamento desejado pelo criminoso, ainda que em razão de sua conduta o agente não obtenha a indevida vantagem econômica). Se ocorrer a vantagem econômica será mero exaurimento. Não obstante seu aspecto formal, a extorsão é em regra crime plurissubsistente, a conduta pode ser fracionada em diversos atos, razão pela qual sua execução pode ser impedida por circunstâncias alheias à sua vontade.
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Questão ANULADA pelo MPMG. Gabarito definitivo abaixo.
file:///C:/Users/weber/Downloads/GABARITO%20PROVA%20PREAMBULAR%20-%20Ap_s%20Anula__o%20da%20Q.%2042.pdf
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