ID 32941 Banca CESGRANRIO Órgão Petrobras Ano 2008 Provas CESGRANRIO - 2008 - BR Distribuidora - Advogado Disciplina Direito Marítimo Assuntos Tribunal Marítimo A Lei Orgânica do Tribunal Marítimo (LOTM) estabelece que o Tribunal Marítimo Brasileiro tem jurisdição em todo o território nacional. Segundo a LOTM, com suas alterações posteriores, a jurisdição do Tribunal Marítimo NÃO se exerce sobre os(as) Alternativas que exercem atividade a bordo das embarcações mercantes estrangeiras, em alto-mar. marítimos estrangeiros, em território ou águas territoriais brasileiras. embarcações mercantes brasileiras em águas estrangeiras. embarcações mercantes estrangeiras, em alto-mar, nos casos de estarem envolvidas em qualquer incidente de navegação, no qual pessoa física brasileira tenha perdido a vida. embarcações de qualquer nacionalidade empregadas em operações relacionadas com pesquisa científica marinha, prospecção, exploração, produção, armazenamento e beneficiamento dos recursos naturais, nas águas interiores, no mar territorial, na Zona Econômica Exclusiva e na Plataforma Continental brasileiros. Responder Comentários Se a LOTM tem jurisdição em todo território nacional, sua atuação será nos locais cujo conceito de território nacional seja abrangente.... Em conformidade com o Art. 10 da Lei nº 2.180/54, o TM exercerá jurisdição sobre:a) embarcações mercantes de qualquer nacionalidade, em águas brasileiras;b) embarcações mercantes brasileiras em alto-mar, ou em águas estrangeiras;c) embarcações mercantes estrangeiras, em alto-mar, nos casos de estarem envolvidas em qualquer acidente marítimo ou incidente de navegação, no qual tenha pessoa física brasileira perdido a vida ou sofrido ferimentos graves, ou quetenham provocado danos graves a navios ou a instalações brasileiras ou no meio marinho, de acordo com as normas do Direito Internacional;d) o pessoal da Marinha Mercante brasileira;e) os marítimos estrangeiros, em território ou águas territoriais brasileiras;f) os proprietários, armadores, locatários, carregadores, agentes e consignatários de embarcações brasileiras e seus prepostos;g) agentes ou consignatários no Brasil de empresa estrangeira de navegação;h) empreiteiros ou proprietários de estaleiros, carreiras, diques ou oficinas de construção ou reparação naval e seus prepostos.i) os proprietários, armadores, locatários, carregadores, consignatários, e seus prepostos, no Brasil, de embarcações mercantes estrangeiras;j) os empreiteiros e proprietários de construções executadas sob, sobre e às margens das águas interiores e do mar territorial brasileiros, sob e sobre a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiras e que, por erro ou inadequação de projeto ou execução ou pela não observância de especificações técnicas de materiais, métodos e processos adequados, ou ainda, por introduzirmodificações estruturais não autorizadas nas obras originais, atentem contra a segurança da navegação;l) toda pessoa jurídica ou física envolvida, por qualquer forma ou motivo, em acidente ou fato da navegação, respeitados os demais instrumentos do Direito Interno e as normas do Direito Internacional;m) ilhas artificiais, instalações estruturas, bem como embarcações de qualquer nacionalidade empregadas em operações relacionadas com pesquisa científica marinha, prospecção, exploração, produção, armazenamento e beneficiamento naturais, nas águas interiores, no mar territorial, na zona econômicaexclusiva e na plataforma continental brasileiros, respeitados os acordos bilaterais multilaterais firmados pelo País e as normas do Direito Internacional.