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ID
3294259
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Belém - PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo o art. 147 da Lei nº 7.502/1990 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Belém): “Pelo exercício irregular de as atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente”. De acordo com essa norma,

Alternativas
Comentários
  • Art. 147 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que nessa qualidade causar à

    Fazenda Pública por dolo ou culpa, devidamente apurados.

    Parágrafo Único - Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:

    I - pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, por

    não prestar contas ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecidos pelas leis,

    regulamentos, instruções e ordens de serviço;

    II - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e

    outros documentos da receita ou que tenham com eles relação;

    III - pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os

    materiais sob sua guarda ou sujeitos a seu exame ou fiscalização; e

    IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Pública.

  • Corrigindo...

    A. O funcionário é responsável por todos os prejuízos que nessa qualidade causar à Fazenda Pública por dolo ou por culpa.

    B. O funcionário será responsabilizado subjetivamente pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda ou sujeitos a seu exame ou fiscalização.

    C. Tratando-se de dano causado a terceiro, responderá o funcionário perante a Fazenda Pública através de composição amigável ou ação regressiva.

    D. As cominações civis, penais e disciplinares poderão acumular-se, sendo independentes entre si.

    E. Será disciplinarmente responsabilizado o funcionário que, fora dos casos expressamente previstos nas leis, regulamentos ou regimentos, delegar a pessoas estranhas à repartição o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados, não isentando-o de responsabilidade civil e penal.