SóProvas


ID
3294388
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n° 10.520/2002 institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, a modalidade de licitação denominada pregão. Sobre as disposições dessa lei, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    (lei do pregao) / lei 10520/02

  • Alternativas A, B, C e D (incorretas):

    Lei 10.520/2002

    Art. 5o. É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    Art. 6o. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital

    Alternativa E (correta):

    Art. 9o. Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • Gabriel Caliman deu uma explicação perfeita, mas no final passou o gabarito errado, a alternativa D está incorreta!

    Gabarito é letra E!

  • A questão trata da Lei 10520/02 – Lei do Pregão.

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. A exigência de garantia de proposta é vedada pela Lei do Pregão, como nos mostra seu art. 5º, I: “Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta”.

    Letra B: incorreta. Nos termos do art. 5º, II, da Lei do Pregão: “Art. 5º É vedada a exigência de: (...) II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame”.

    Letra C: incorreta. Nos termos do art. 5º, III, da Lei do Pregão: “Art. 5º É vedada a exigência de: (...) III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso”.

    Letra D: incorreta. “O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital”, é o que determina o art. 6º, da Lei do Pregão.

    Letra E: correta. Conforme determinação legal, a Lei do Pregão dispõe que “aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993” (art. 9º).

    Gabarito: Letra E.

  • Lei 10.520/2002 - PREGÃO:

    -destina-se a bens/serviços comuns

    -não há limite de valor

    -adota o tipo menor preço

    -edital publicado mínimo 08d úteis

    -há inversão da ordem procedimental:

     a)julgamento das propostas é antes da habilitação, restritto ao licitante que ofertar o menor preço

     b)após a abertura, o autor da oferta + baixa e o das ofertas c/ preço até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances;

    -Recurso: prazo de 03dias

    -Homologação posterior à adjudicação

    -Lei 10.520 faculta o uso do pregão, o Dec. 3555 prioriza-o no âmbito federal

    obs. aplica-se subsidiariamente a 8666.

    Os prazos do pregão são:

    ·        Não inferior 8 dias úteis para apresentação das propostas

    ·        60 dias para validação das propostas

    ·        5 anos para penalidade de impedimento de licitar

  • A nova lei de licitações trouxe no seu corpo normativo a positivação do pregão como modalidade de licitação. Nesse sentido, na minha opinião, a legislação já não é mais usada de forma subsidiaria aquela modalidade, pois o legislador a trouxe no próprio corpo da lei e, portanto, as normas terão de ser aplicadas essencialmente. Por fim, vale acrescentar que o legislador, no art. 193, estabeleceu o prazo de dois anos para a revogação da lei norteadora do Pregão.