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Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
(lei do pregao) / lei 10520/02
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Alternativas A, B, C e D (incorretas):
Lei 10.520/2002
Art. 5o. É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Art. 6o. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital
Alternativa E (correta):
Art. 9o. Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
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Gabriel Caliman deu uma explicação perfeita, mas no final passou o gabarito errado, a alternativa D está incorreta!
Gabarito é letra E!
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A questão trata da Lei 10520/02 – Lei do Pregão.
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. A exigência de garantia de proposta é vedada pela Lei do Pregão, como nos mostra seu art. 5º, I: “Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta”.
Letra B: incorreta. Nos termos do art. 5º, II, da Lei do Pregão: “Art. 5º É vedada a exigência de: (...) II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame”.
Letra C: incorreta. Nos termos do art. 5º, III, da Lei do Pregão: “Art. 5º É vedada a exigência de: (...) III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso”.
Letra D: incorreta. “O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital”, é o que determina o art. 6º, da Lei do Pregão.
Letra E: correta. Conforme determinação legal, a Lei do Pregão dispõe que “aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993” (art. 9º).
Gabarito: Letra E.
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Lei 10.520/2002 - PREGÃO:
-destina-se a bens/serviços comuns
-não há limite de valor
-adota o tipo menor preço
-edital publicado mínimo 08d úteis
-há inversão da ordem procedimental:
a)julgamento das propostas é antes da habilitação, restritto ao licitante que ofertar o menor preço
b)após a abertura, o autor da oferta + baixa e o das ofertas c/ preço até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances;
-Recurso: prazo de 03dias
-Homologação posterior à adjudicação
-Lei 10.520 faculta o uso do pregão, o Dec. 3555 prioriza-o no âmbito federal
obs. aplica-se subsidiariamente a 8666.
Os prazos do pregão são:
· Não inferior a 8 dias úteis para apresentação das propostas
· 60 dias para validação das propostas
· 5 anos para penalidade de impedimento de licitar
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A nova lei de licitações trouxe no seu corpo normativo a positivação do pregão como modalidade de licitação. Nesse sentido, na minha opinião, a legislação já não é mais usada de forma subsidiaria aquela modalidade, pois o legislador a trouxe no próprio corpo da lei e, portanto, as normas terão de ser aplicadas essencialmente. Por fim, vale acrescentar que o legislador, no art. 193, estabeleceu o prazo de dois anos para a revogação da lei norteadora do Pregão.