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Alternativa A: Liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
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GABARITO: LETRA A
Conforme artigo 5o, IX da CRFB : "É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e a de comunicação, independentemente de censura ou licença.
ARTIGOS REFERENTES AS OUTRAS ALTERNATIVAS:
LETRA B - ART. 5 o, XVII CF
LETRA C - ART. 5 o, XIV CF
LETRA D - ART. 5o, XX CF
LETRA E - ART. 5 o, XLVII, alínea A, CF
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Letra A
Gabarito
Letra B
Não CF permite caráter para militar
Letra C
E resguardado o sigilo da fonte pela CF
Letra D
Ninguém pode ser compelido a se associar
Letra E
A vedação da pena de morte, não e absoluta
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ARTIGO 5º CF\88
Liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
GABARITO A
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gab. letra A - Art. 5°, IX: é livre a manifestação de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Obs: o diteito a manifestação de atitivade intelectual é livre, isso não quer dizer que seja absoluto, pois o Estado pode conferir limites ao mesmo com relação aos horários de exibição da manifestação artística, aos locais de exibição, à faixa etária e etc.
Erros:
B - é vedada a associação de caráter paramilitar. Art. 5°, XVII
C - é resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Art. 5°, XIV
ex: jornalismo
D - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Art. 5°, XX
E - a pena de morte é aceita em casos de guerra declarada. Art. 5°, XLVII, a)
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letra A - Art. 5°, IX: é livre a manifestação de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
Letra B
CF Não permite caráter para militar
Letra C
E resguardado o sigilo da fonte pela CF
Letra D
Ninguém pode ser compelido a se associar OU PERMANECER ASSOCIADO
Letra E
A vedação da pena de morte, não e absoluta
PODENDO EM CASO DE GUERRA DECLARADA
GABARITO A
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Nossa resposta está na letra ‘a’, pois a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, está descrita no art. 5º, IX, CF/88.
Vejamos os erros das demais proposições trazidas pela banca:
- Letra ‘b’: no inciso XVII do art. 5º, nossa Constituição veda as associações de caráter paramilitar.
- Letra ‘c’: no inciso XIV do art. 5º, nossa Constituição assegura a todos o acesso à informação, resguardando o sigilo da fonte, se isso for necessário ao exercício profissional.
- Letra ‘d’: no inciso XX do art. 5º, nossa Constituição prevê a liberdade de associação, no sentido de que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
- Letra ‘e’: por fim, nossa Constituição prevê uma possibilidade excepcional de aplicação da pena de morte, em caso de guerra formalmente declarada, nos termos do art. 84, XIX (é o que se lê no art. 5º, XLVII, ‘a’, CF/88).
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É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
(É proibida toda e qualquer censura de caráter ideológico, político e artístico)
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
(Mas isso não quer dizer que as pessoas são obrigadas a manterem-se filiadas ou filiarem-se. Inclusive, também é vedado aos partidos políticos a utilização de organizações paramilitares)
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal. Nesse sentido, vejamos as alternativas comentadas:
a) CORRETO. Há previsão legal nesse sentido, sendo livre a expressão das atividades intelectual, artística, científica e de comunicação INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA OU LICENÇA. (art. 5º, IX, CF):
Art. 5º. [...] IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
b) ERRADO. O direito de associar-se é LIVRE, mas NÃO pode haver caráter PARAMILITAR. (art. 5º, XVII, CF):
Art. 5º. [...] XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
c) ERRADO. A acesso à informação é assegurado a TODOS. Não se pode esquecer, contudo, que é resguardado o SIGILO DA FONTE quando for necessário ao EXERCÍCIO PROFISSIONAL.
Art. 5º. [...] XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
d) ERRADO. NINGUÉM é OBRIGADO a associar-se OU a PERMANECER ASSOCIADO. (art. 5º, XX, CF):
Art. 5º. [...] XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; [...]
e) ERRADO. Há previsão legal expressa na Constituição Federal de que NÃO HAVERÁ PENA DE MORTE. Todavia, existe uma ÚNICA exceção: em caso de GUERRA DECLARADA. (art. 5º, XLVII, a, CF):
Art. 5º. [...] XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; [...]
GABARITO: LETRA “A”
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GABARITO: A
a) CERTO: IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
b) ERRADO: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
c) ERRADO: XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
d) ERRADO: XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
e) ERRADO: XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
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A questão versa sobre os direitos e garantias individuais, previstos marcantemente no artigo 5º da Constituição Federal.
O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
Vamos à análise das assertivas.
A alternativa "A" está correta, pois de acordo com o artigo 5o, IX, da Constituição Federal, é livre a manifestação de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
A alternativa "B" está incorreta, pois de acordo com o artigo 5o, XVII, da Constituição Federal, é vedada a associação de caráter paramilitar.
A alternativa "C" está incorreta, pois de acordo com o artigo 5o, XVI, da Constituição Federal, é resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
A alternativa "D" está incorreta, pois de acordo com o artigo 5o, XX, da Constituição Federal, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
A alternativa "E" está incorreta, pois de acordo com o artigo 5o, XLVII, da Constituição Federal, poderá haver a pena de morte em casos de guerra declarada.
Gabarito da questão: letra "A".
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Gabarito aos não assinantes: Letra A.
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
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A liberdade de manifestação do pensamento representa um dos fundamentos do estado democrático de direito. Dessa forma, o STF considera que ela não pode ser restringida pelo exercício ilegítimo da censura estatal, mesmo que praticada em sede jurisdicional.
Rcl 18.566 – MC/SP. Rel. Min. Celso de Mello. Julg: 12.09.2014. DJE 17.09.2014.
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IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;