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ID
32950
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O texto original da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7o, assegurava aos trabalhadores assistência gratuita aos seus filhos e dependentes desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas. Com o advento da Emenda Constitucional no 53, de 19 de dezembro de 2006, esse direito social de assistência gratuita previsto na Constituição foi

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
  • ATENÇÃO !!!Atualmente, a legislação determina o início do ensino fundamental aos 6 anos, não mais aos 7 (como era na ocasião da promulgação do texto constitucional). Por isso a alteração do dispositivo constitucinal.A questão é capciosa, pois é sabido que não há possibilidade de restrição de direitos fundamentais (e que estes não se restringem ao artigo 5º). No entanto, observe que, a rigor, não houve restrição do direito, apenas uma acomodação do texto para abarcar direito mais amplo, pois a criança, aos seis anos, passa a frequentar a primeira série do ensino fundamental (não mais a pré-escola, e nem tampoco fica excluída do sistema de ensino)
  • CRECHE - CINCO

  • SÃO DIREITOS DOS TRABALHODRES URBANOS E RURAIS:

     

    - ASSISTÊNCIA GRATUITA AOS FILHOS E DEPENDENTES DESDE O NASCIMENTO ATÉ 5 (CINCO) ANOS DE IDADE EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS