SóProvas


ID
32953
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria é brasileira, funcionária da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, e casada com João, também brasileiro. Foi enviada grávida à Itália, juntamente com sua equipe de trabalho, para tratar de assuntos profissionais do interesse da Petrobras. Ao chegar a Roma, Maria teve complicações na gravidez e deu à luz prematuramente a seu filho Mário, que sobreviveu. De acordo com as disposições constitucionais relativas a direitos da nacionalidade, esse filho de João e Maria será

Alternativas
Comentários
  • Art 12

    São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    Ela estava a serviço de uma empresa de economia mista, portanto seu filho é apátrida. O correto seria letra "A".
  • Conforme Pedro Lenza em sua Obra Direito Constitucional Esquematizado pag 670:
    Se o nascimento se der fora do Brasil serão considerados brasileiros natos os que, sejam filhos de pai e mãe brasileiros e qualquer deles esteja a serviço da Republica Federativa do Brasil, tanto na administração direta como na administração indireta. ( autarquias, sociedades de economia mista; e empresas públicas)

  • Realmente tenho dúvidas quanto ao fato:ap´trida ou brasileiro nato...Italiano é certo que ele não é!!!
  • Oi Patrícia, a respeito do fenômeno dos APATRIDAS cabe lembrar que a nova redação dada, pela Emenda Constitucional nº 54 de 2007, à letra C do inciso I do artigo 12 da CF possibilitou a permanência no estrangeiro, garantindo-se a nacionalidade nata à criança.

    "c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira."

    Agora pra se entender o porquê desse fenômeno, atente pra isto:
    Alguns países adotam o sistema de aquisição de nacionalidade, através do "ius sanguinis", nesses países só são natos através do sangue, ou seja, pelo menos um dos pais devem possuir a nacionalidade daquela nação. Com isso, caso brasileiros, não estando a serviço do seu país e nem preenchendo os requisitos da letra C exposto acima, tiverem filhos, não receberão a nacionalidade daquela nação, ficando assim: APÁTRIDAS ou SEM PÁTRIA.

  • Completando a resposta do Edson.
    A Petróleo Brasileiro S.A., que usa a sigla Petrobras, é uma sociedade de economia mista na conceituação do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 - "entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem em sua maioria à União ou à entidade da administração indireta".
    Letra C.Brasileiro nato.
  • Essa questão deixa dúvidas... para mim é apátrida. Estar a serviço da RFB afinal inclui também as sociedades de economia mista... não sei! Se assim for, poderíamos incluir as concessionárias, permissionárias, etc.
  • No meu entender, pouco importa o motivo que levou o casal 'a Italia, a crianca e' brasileira nata pelo "jus sanguni" dos pais.
  • Neste caso ele é brasileiro nato pela condição do ius sanguinis... importa sim saber o que o pai ou mãe estão fazendo no estrangeiro, pois se estão a serviço da República Federativa do Brasil já é brasileiro nato. Se o pai ou mãe não estivessem a serviço do Brasil o filho só seria braileiro nato se fosse registrado em repartição brasileira competente (EC54/2007) ou vindo a residir o filho no Brasil e optar a qualquer tempo, depois de atingida a maior idade, pela nacionalidade brasileira.
  • engraçado como sempre colocam a italia nas questoes ne...
    so por causa do ius sanguini da constituiçao italiana...hehehe
    Mas concordo com o pessoal ai em baixo, art. 12,I,b.
    Agora abordam apenas adm direta e indireta, nada de concessionaria, permissionaria...
    pq embora estejam desempenhando um serviço do estado, nao sao geridas pela uniao.
    Rezek ainda observa que configura "a serviço do brasil" para os fins da norma constitucional, o serviço prestado a organizaçao internacional de que a RFB faça parte, indepentemente de o agente ter sido designado ou nao pelos orgaos governamentais brasileiros. Ou seja, se Maria tivesse a serviço da Argentina numa reuniao do Mercosul(entidade em que o Brasil faz parte) e seu filho nascesse na Argentina, logo esse filho seria brasileiro nato!
  • Vem cá! Desde quando trabalhar para Petrobrás é trabalhar para o Brasil? E minha ações que tenho lá são o quê, então? "Títulos Públicos"?! Botei Apátrida no google e deu: (Origem: Wikipédia) Um apátrida (heimatlo ou sem pátria) é o indivíduo que não é titular de qualquer nacionalidade, ou seja, é uma pessoa que não é considerado nacional por qualquer Estado.
    Esta condição ocorre, por exemplo, quando um Estado-nacional deixa de existir e não é substituído por nenhuma outra entidade ou o Estado ocupante não reconhece determinado grupo de pessoas como seus nacionais. São também apátridas as pessoas pertencentes a minorias étnicas nascidas no território de Estados cujas leis não atribuem nacionalidade a tais grupos. Podem ser apátridas, também, os indivíduos nascidos em Estados em que vigora o jus sanguinis e cujos pais são nacionais de países que só reconhecem o jus soli. Outras pessoas podem tornar-se apátridas ainda se submetidas à pena de banimento.
    Em nacionalidade, achei no Wikipedia tb:
    Apatridia: a concorrência negativa dos critérios de ius sanguinis e ius soli. Por exemplo, sejam, por hipótese, as regras atribuidoras de nacionalidade do Uruguai e da Itália apenas o ius soli e o ius sanguinis, respectivamente. O filho de uruguaios nascido em território italiano não teria nem a nacionalidade uruguaia (pois não nasceu no Uruguai) nem a italiana (não é descendente de italianos). Seria, neste caso hipotético, apátrida, ou seja, sem nacionalidade. A Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, representa um esforço da comunidade internacional no sentido de evitar ou mitigar a apatridia, ao estipular que os Estados-membros devem conferir aos apátridas os mesmos direitos outorgados aos estrangeiros.
    E como a regra geral no Brasil é o ius solis, "voalá"!!!
    Capiche?!?! Por favor consertem o gabarito
  • O art. 12, inciso I, alínea "c" da Constituição Federal de 1988, texto dado pela Emenda Revisional nº 03 de 07 de junho de 1994, cita:"Art.12- São brasileiros:I – natos:c) os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;"Portanto, os filhos de pai ou mãe brasileira, nascidos no exterior, são brasileiros natos desde que residam no Brasil e, junto à Justiça Federal, nos termos do inciso X do art. 109 da Constituição Federal, opte pela nacionalidade, que poderá ser feita em qualquer tempo.Ocorre que o atual texto constitucional foi alterado em 07 de junho de 1994, pela Emenda Revisional nº 03, sendo que o texto anterior explicitava:Art. 12- São brasileiros:I – natos:c) os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira."Entende-se por repartição brasileira competente o Consulado ou a Embaixada do Brasil no exterior.Sendo um princípio constitucional que a lei não irá retroagir, salvo para beneficiar, todos os filhos de brasileiros registrados em Consulado antes da Emenda de 94, já são brasileiros natos, dispensando-se a opção de nacionalidade, devendo apenas, portando a certidão de nascimento emitida pelo Consulado brasileiro no exterior, fazer a inscrição desta junto ao cartório de 1º Ofício do estado de residência, podendo ainda ser feito no cartório de 1º Ofício do Distrito Federal, nos termos do art.32, § 1º da Lei de Registros Públicos (6.015/73).Os registrados em Consulado brasileiro após a referida Emenda, entram em território nacional, ficando condicionados à opção de nacionalidade junto à Justiça Federal para o pleno exercício de seus direitos e deveres como um cidadão brasileiro.Para os não registrados em consulado brasileiro, em qualquer tempo, deverão, primeiramente, fixar residência em território nacional e transcrever o termo de nascimento ocorrido no exterior junto à Vara de Registro Público. Posteriormente, quando possuir capacidade civil, segundo a lei brasileira, deverá optar pela nacionalidade brasileira na Justiça Federal.É importante ressaltar que um documento para ter validade no Brasil deverá ser legalizado e traduzido po
  • Art.12 - I - b: São natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.Sendo a PETROBRÁS uma empresa de capital aberto (sociedade anônima), cujo acionista majoritário é o Governo do Brasil (União). É, portanto, uma empresa estatal e viajando a serviço da Petrobrás está a serviço da República Federativa do Brasil.
  • Parte da doutrina (Pedro Lenza, José Afonso da Silva, Gilmar Mendes, etc) considera a expressão "a serviço da República Federativa do Brasil" de forma extensiva à administração indireta, incluidas as sociedades de economia mista. Alguém encontrou jurisprudência do STF sobre a matéria? Eu pesquisei e não encontrei.A propósito, eu concordo com essa interpretação extensiva.
  • Por interpretação extensiva da norma chegamos à conclusão de que é possível, no caso em tela, considerar a criança como sendo brasileira nata....Bons estudos a todos...
  • Amigos,

    quando nos depararmos com uma questão semelhante, podemos, sem sombra de dúvidas, considerar que

    "qualquer cidadão brasileiro à serviço da União, Estados, DF e Municípios, bem como das Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economias Mistas e Empresas Públicas, ESTÃO À SERVIÇO DA RFB".

    Essa premissa faz com que o filho dessas pessoas seja considerado BRASILEIRO NATO, e mais, qualquer dessas pessoas que cometer um crime contra essas instituições, serão responsabilizados pela lei penal brasileira através do instituto da Extraterritorialidade.

    Art 7º do Código Penal
    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro
    I - Os crimes:
    a)
    b) contra o patrimônio ou fé pública da União, DF, Território, Estado, Município, empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituida pelo poder público.
    c) CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POR QUEM ESTA A SEU SERVIÇO.

    há braços!

  • Sem mimimi pessoal, o Governo Brasileiro detem mais da metade do capital da Petrobras, portanto, quem trabalha no exterior está inserido no dispositivo da CF em seu Art. 12. 

    Há Braços! Gostei disso.

  • Basta lembrar que estar a serviço do país nao se restringe somente a União. Estende-se ao Estado, Muncipio e Distrito Federal. E também a empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas.
  • Conhecimento exigido do candidato:

    Art. 12 da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

    Informação complementar:

    As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art.12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Mário será brasileiro nato, de acordo com o que estabelece a CRFB/88.

    Alternativa B - Incorreta. Mário será brasileiro nato, de acordo com o que estabelece a CRFB/88.

    Alternativa C - CORRETA! A Petrobrás é sociedade de economia mista e compõe a administração indireta. Dessa forma, Maria estava a serviço do Brasil e, nos termos do art. 12, I, "b", da CRFB/88, seu filho será brasileiro nato.

    Alternativa D - Incorreta. Mário será brasileiro nato, de acordo com o que estabelece a CRFB/88.

    Alternativa E - Incorreta. Mário será brasileiro nato, de acordo com o que estabelece a CRFB/88.

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa C.