SóProvas


ID
3295579
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

O Código de Ética Odontológica regula os direitos e deveres do cirurgião-dentista, profissionais técnicos e auxiliares que exerçam atividades na área da Odontologia, em âmbito público e/ou privado.De acordo com o Código de Ética Odontológica, NÃO é permitido constar nos anúncios, propagandas e publicidades dos cirurgiões-dentistas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. Na comunicação e divulgação é obrigatório constar o nome

    e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica, bem como o nome

    representativo da profissão de cirurgião-dentista e também das demais

    profissões auxiliares regulamentadas. No caso de pessoas jurídicas, também o

    nome e o número de inscrição do responsável técnico.

    § 1o. Poderão ainda constar na comunicação e divulgação:

    I - áreas de atuação, procedimentos e técnicas de

    tratamento, desde que precedidos do título da

    especialidade registrada no Conselho Regional ou

    qualificação profissional de clínico geral. Áreas de

    atuação são procedimentos pertinentes às

    especialidades reconhecidas pelo Conselho

    Federal;

    II - as especialidades nas quais o cirurgião-dentista

    esteja inscrito no Conselho Regional;

    III - os títulos de formação acadêmica 'stricto sensu' e

    do magistério relativos à profissão;

    IV - endereço, telefone, fax, endereço eletrônico,

    horário de trabalho, convênios, credenciamentos,

    atendimento domiciliar e hospitalar;

    V - logomarca e/ou logotipo; e,

    VI - a expressão "clínico geral", pelos profissionais que

    exerçam atividades pertinentes à Odontologia CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA

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    decorrentes de conhecimentos adquiridos em

    curso de graduação ou em cursos de pósgraduação.

    § 2o. No caso de pessoa jurídica, quando forem referidas

    ou ilustradas especialidades, deverão possuir, a seu serviço, profissional inscrito

    no Conselho Regional nas especialidades anunciadas, devendo, ainda, ser

    disponibilizada ao público a relação destes profissionais com suas qualificações,

    bem como os clínicos gerais com suas respectivas áreas de atuação, quando

    houver.

    ALTERNATIVA C