Art. 43. Na comunicação e divulgação é obrigatório constar o nome
e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica, bem como o nome
representativo da profissão de cirurgião-dentista e também das demais
profissões auxiliares regulamentadas. No caso de pessoas jurídicas, também o
nome e o número de inscrição do responsável técnico.
§ 1o. Poderão ainda constar na comunicação e divulgação:
I - áreas de atuação, procedimentos e técnicas de
tratamento, desde que precedidos do título da
especialidade registrada no Conselho Regional ou
qualificação profissional de clínico geral. Áreas de
atuação são procedimentos pertinentes às
especialidades reconhecidas pelo Conselho
Federal;
II - as especialidades nas quais o cirurgião-dentista
esteja inscrito no Conselho Regional;
III - os títulos de formação acadêmica 'stricto sensu' e
do magistério relativos à profissão;
IV - endereço, telefone, fax, endereço eletrônico,
horário de trabalho, convênios, credenciamentos,
atendimento domiciliar e hospitalar;
V - logomarca e/ou logotipo; e,
VI - a expressão "clínico geral", pelos profissionais que
exerçam atividades pertinentes à Odontologia CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
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decorrentes de conhecimentos adquiridos em
curso de graduação ou em cursos de pósgraduação.
§ 2o. No caso de pessoa jurídica, quando forem referidas
ou ilustradas especialidades, deverão possuir, a seu serviço, profissional inscrito
no Conselho Regional nas especialidades anunciadas, devendo, ainda, ser
disponibilizada ao público a relação destes profissionais com suas qualificações,
bem como os clínicos gerais com suas respectivas áreas de atuação, quando
houver.
ALTERNATIVA C