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ID
3296110
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, julgue o item.


No Brasil, o direito administrativo se caracteriza por ser um ramo jurídico recente, não estar codificado, embora seja normatizado, adotar o sistema uno de jurisdição e sofrer influência da jurisprudência, que, em muitos aspectos, ajuda a moldar o regime jurídico administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Recente porque o Direito Administrativo começa a se desenvolver de forma mais firma a partir do séc. XVIII, início do séc. XIX, em especial após a Rev. Americana e Rev. Francesa. A Lei Francesa, datada de 28/02/1800 conhecida como lei de 28 de pluviose no ano VIII, organizou a Adm. Pública daquele país, reestruturou o Conselho de Estado e fixou as competências para tratamento de litígios envolvendo o Estado. Sistema Uno de jurisdição: coisa julgada só ocorre por meio do Poder Judiciário.
  • Nosso ordenamento jurídico adotou o sistema inglês, de jurisdição una, de forma que os atos administrativos sempre podem ser analisados pelo Poder Judiciário, que é o único que finalizará os conflitos, estabilizando-os com a definitividade própria da coisa julgada.

  • 1- Recente: Em 1819, em Paris, cria-se a primeira cátedra de Direito Administrativo, sendo que, no Brasil, ela somente vem a surgir com o Decreto 608/1851. A primeira obra doutrinária brasileira só veio a ser publicada apenas em 1857, em Recife, com o nome de “Elementos de Direito Administrativo Brasileiro”, do autor Vicente Pereira do Rego.

    2 ausência de codificação: Anote-se a ausência de codificação do Direito Administrativo, na medida em que as normas administrativas se encontram esparsas pelos diversos diplomas normativos, o que sobreleva a importância da doutrina e jurisprudência na estruturação de seus institutos e preenchimento das lacunas comumente existentes, conferindo-lhe uma noção orgânica. De mais a mais, a competência para legislar sobre Direito Administrativo é, em regra, concorrente, cabendo a todos os entes federativos legislar na matéria consoante o princípio da predominância do interesse. Em determinadas hipóteses, contudo, a Constituição estabelece ser determinado assunto da competência privativa da União, a exemplo da desapropriação, das jazidas, minas e outros minerais e das normas gerais de licitação e contratação pela Administração.

    3 Sistema Uno de jurisdição: No SISTEMA INGLÊS, também chamado de sistema judiciário ou de jurisdição única/una, o exercício da jurisdição é reservado ao Poder Judiciário, a quem cabe, com exclusividade, aplicar o direito ao caso concreto com definitividade, com aptidão de formação de coisa julgada material. Nesse sistema, a Administração Pública, conquanto possua poder para controlar seus próprios atos (autotutela), não o faz de forma definitiva, sempre cabendo ao Poder Judiciário examinar a legalidade e legitimidade dos atos e processos administrativos. A decisão administrativa, portanto, jamais formará a chamada coisa julgada material, sendo amplo o acesso ao Poder Judiciário, a quem cabe dar a última palavra.

    Obs. Pegadinha de prova: Não se exige o exaurimento da instancia administrativa, ressalvadas exceções.

    Fonte: mege.

  • Gabarito Certo

    SISTEMA DE CONTROLE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA

    SISTEMA INGLÊS (JURISDIÇÃO ÚNICA): Art. 5°, XXXV, CF – A administração pode controlar seus atos (autotutela), porém o Judiciário poderá também fazer esse controle, e o julgamento do judiciário é o único que faz coisa julgada definitiva, bem como não depende do esgotamento da esfera administrativa (inafastabilidade de jurisdição). É o sistema adotado no Brasil.

    ATENÇÃO! Há quatro hipóteses que, ou exigem o exaurimento das vias administrativas como condição para acesso ao Judiciário, ou pelo menos exigem requerimento administrativo prévio:

    1 – Esgotamento de todas as fases da Justiça Desportiva;

    2 – Ato Administrativo (comissivo ou omissivo) que contrarie súmula vinculante.

    3 – Existência de um requerimento administrativo prévio em pedido de HD indeferido ou preterido. 

    4 – Ações judiciais contra o INSS relativas a concessão de benefícios previdenciários, é necessário o prévio requerimento administrativo do benefício.

    DICA DE CONCURSEIRO: Sintetize o seu estudo.

    DICA PARA ESTUDAR MELHOR AS LEIS:

    - ARTIGO: é a menor unidade da norma;

    - CAPUT: onde está a REGRA.

    - INCISO: é o complemento do Caput ou Parágrafo.

    - ALÍNEA: serve pala explicar inciso (ex.: a, b, c).

    - PARÁGRAFO: traz a exceção, complementação ou explicação do artigo.

    ATENÇÃO! Dê maior atenção ao CAPUT e principalmente aos Parágrafos, pois, como geralmente são as EXCEÇÕES, são os mais cobrados nas questões. 

    DICAS PARA SER APROVADO: você P O D E (BY: JONATAS FERREIRA)

    PODE: PERSISTÊNCIA, ORGANIZAÇÃO, DISCIPLINA e ESTUDAR CORRETAMENTE.

    E COMO VOCÊ ESTUDA CORRETAMENTE?

    TRAGO A EXPLICAÇÃO DOS 4 PILARES PARA A APROVAÇÃO DO PROFESSOR MICHAEL PROCÓPIO - JUIZ FEDERAL – MG.

    1 – Lei Seca;

    2 – Doutrina;

    3 – Jurisprudência; e

    4 – Questões, muitas Questões (para entender o que mais as bancas têm cobrado)

    ATENÇÃO! Neste último, está incluído a resolução de MINI-SIMULADOS, SIMULADOS e PROVAS.  

    OBS.: ABRO UM PARÊNTESE, PARA INCLUIR UM QUINTO PILAR PARA A APROVAÇÃO:

    5 - Resumos e Mapas Mentais (CRIE SEUS RESUMOS E MAPAS MENTAIS, RESOLVA QUESTÕES E OS ALIMENTE).

    FOCO FÉ E FORÇA!

    O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • 1- Recente: Em 1819, em Paris, cria-se a primeira cátedra de Direito Administrativo, sendo que, no Brasil, ela somente vem a surgir com o Decreto 608/1851. A primeira obra doutrinária brasileira só veio a ser publicada apenas em 1857, em Recife, com o nome de “Elementos de Direito Administrativo Brasileiro”, do autor Vicente Pereira do Rego.

    2 ausência de codificação: Anote-se a ausência de codificação do Direito Administrativo, na medida em que as normas administrativas se encontram esparsas pelos diversos diplomas normativos, o que sobreleva a importância da doutrina e jurisprudência na estruturação de seus institutos e preenchimento das lacunas comumente existentes, conferindo-lhe uma noção orgânica. De mais a mais, a competência para legislar sobre Direito Administrativo é, em regra, concorrente, cabendo a todos os entes federativos legislar na matéria consoante o princípio da predominância do interesse. Em determinadas hipóteses, contudo, a Constituição estabelece ser determinado assunto da competência privativa da União, a exemplo da desapropriação, das jazidas, minas e outros minerais e das normas gerais de licitação e contratação pela Administração.

    3 Sistema Uno de jurisdição: No SISTEMA INGLÊS, também chamado de sistema judiciário ou de jurisdição única/una, o exercício da jurisdição é reservado ao Poder Judiciário, a quem cabe, com exclusividade, aplicar o direito ao caso concreto com definitividade, com aptidão de formação de coisa julgada material. Nesse sistema, a Administração Pública, conquanto possua poder para controlar seus próprios atos (autotutela), não o faz de forma definitiva, sempre cabendo ao Poder Judiciário examinar a legalidade e legitimidade dos atos e processos administrativos. A decisão administrativa, portanto, jamais formará a chamada coisa julgada material, sendo amplo o acesso ao Poder Judiciário, a quem cabe dar a última palavra.

    Obs. Pegadinha de prova: Não se exige o exaurimento da instancia administrativa, ressalvadas exceções.

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    Recente porque o Direito Administrativo começa a se desenvolver de forma mais firma a partir do séc. XVIII, início do séc. XIX, em especial após a Rev. Americana e Rev. Francesa. A Lei Francesa, datada de 28/02/1800 conhecida como lei de 28 de pluviose no ano VIII, organizou a Adm. Pública daquele país, reestruturou o Conselho de Estado e fixou as competências para tratamento de litígios envolvendo o Estado.

    Sistema Uno de jurisdição: coisa julgada só ocorre por meio do Poder Judiciário.

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    Nosso ordenamento jurídico adotou o sistema inglês, de jurisdição una, de forma que os atos administrativos sempre podem ser analisados pelo Poder Judiciário, que é o único que finalizará os conflitos, estabilizando-os com a definitividade própria da coisa julgada.

  • Eu pessoalmente discordo desse conceito de recente dado pela doutrina. Mas quem seu eu pra falar alguma coisa kkkkkk

    But It is what it is!

  • Nosso ordenamento jurídico não admite o exercício da função jurisdicional pelo Poder Executivo. Conforme ensina Carvalho Filho, a função jurisdicional típica, assim considerada aquela capaz de resolver conflitos com o cunho de definitividade (res judicata ou coisa julgada), é praticamente monopolizada pelo Judiciário, e só em casos excepcionais, expressamente mencionados na Constituição, ela é desempenhada pelo Legislativo.

    princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV), pelo qual qualquer interessado pode sempre buscar seus direitos junto ao Judiciário. Assim, ainda que o Executivo solucione contendas em processos administrativos de sua competência, estas não constituirão coisa julgada, em sentido estrito, eis que poderão ser levadas à apreciação do Judiciário. 

  • ·      Sistema Inglês ou da unicidade de jurisdição: somente o Poder Judiciário tem o poder de proferir decisão definitiva – todos os conflitos existentes no âmbito administrativo podem ser revistos pelo poder Judiciário. Adotado pelo Brasil.

    A lei não afastará da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito.

    Não é necessário esgotar o âmbito administrativo.

    Certo

  • nossa, super recente

  • ►Sistemas administrativos

    ->Francês (não adotado no Brasil)

     *determina que as lides administrativas podem transitar em julgado, ou seja, têm força de trânsito em julgado.

     *contencioso administrativo

    ->Inglês (adotado no Brasil)

    *determina que somente o judiciário detém o poder de tomar decisões sobre a legalidade administrativa com caráter de coisa julgada.

    *não contencioso administrativo

  • Segundo Carvalho Filho (2020) no direito brasileiro, o papel da jurisprudência como fonte do direito é ainda muito modesto (...) "a jurisprudência não constitui fonte obrigatória do Direito Administrativo brasileiro, mas meramente indicativa, facultativa ou orientadora para decisões futuras do Judiciário e da Administração Pública". 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 

  • A questão indicada está relacionada com o direito administrativo.

    • Conceito de Direito Administrativo:

    Conforme indicado por Di Pietro (2018) o direito administrativo é ramo de direito público, que por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas, que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios que se utiliza para atingir a finalidade pública. 
    • Fontes do direito administrativo:

    A Constituição Federal de 1988, a lei, os atos normativos da Administração Pública (Regulamentos, Portarias, Resoluções, etc), a jurisprudência, a doutrina, o costume e os princípios gerais do direito.
    • Sistemas administrativos:

    Segundo Mazza (2019) são dois os sistemas de controle das atividades administrativas: sistema de jurisdição una - modelo inglês - e sistema do contencioso administrativo - modelo francês. 

    Sistema de jurisdição una:

    No sistema de jurisdição una todas as causas, ainda aquelas que envolvem interesse da Administração Pública, são julgadas pelo Poder Judiciário. O sistema de jurisdição una é tido como o modelo inglês e é a forma de controle existente atualmente no Brasil. 

    - Constituição Federal de 1988:
    "Artigo 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". 
    - Sistema do contencioso administrativo:

    No sistema do contencioso administrativo ou modelo francês é adotada na França e Grécia. O contencioso administrativo é caracterizado pela repartição da função jurisdicional entre o Poder Judiciário e tribunais administrativos.
    Nesse sistema, o Poder Judiciário decide as causas comuns, já as demandas que envolvem interesse da Administração Pública são julgadas por um conjunto de órgãos administrativos dirigido pelo Conselho do Estado. 
    Gabarito: CERTO. O direito administrativo é caracterizado como ramo do direito público que disciplina a função administrativa e os órgãos que exercem a referida função. Salienta-se que é considerado um ramo recente e que não se encontra codificado, já que os textos que regulam a atividade da Administração Pública não estão reunidos em apenas um corpo de lei. 
    No Brasil é adotado o sistema de jurisdição una, ou seja, todas as causas, ainda as que envolvam o interesse da Administração Pública são julgadas pelo Poder Judiciário. 
    Segundo Odete Medauar (2018) além do direito legislado, pode-se indicar dois outros meios relevantes como expressão do direito administrativo, sobretudo pela característica de não ser codificado: a jurisprudência e a doutrina.
    Jurisprudência: são decisões reiteradas em determinado tema, advindas do Poder Judiciário, que exercem importante papel na formação do direito administrativo e mantém, na atualidade, sua condição de um dos principais meios não legislados de expressão do direito administrativo (MEDAUAR, 2018)
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2019. 
    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 31 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 
  • SISTEMAS ADMINISTRATIVOS

    (Mecanismos de Controle)

    SISTEMA DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO (ou Sistema Francês):

    ·       Praticado um ato administrativo, a REVISÃO desse ato vai ser feita pela própria Administração.

    ·       Excepcionalmente, o Poder Judiciário pode revisar.

    SISTEMA DE JURISDIÇÃO ÚNICA (ou Sistema Inglês)

    ·       É o sistema adotado pelo Brasil.

    ·       Quem decide, quem dá a última palavra, é o Poder Judiciário.

    ·       A administração pode até fazer o controle, mas o Poder Judiciário pode rever.

    Regra: controle pelo Poder Judiciário.

  • A gente sabe que deveria marcar o gabarito como CERTO, mas perguntar não ofende.

    No Brasil o Direito Administrativo é recente?

    1.3.        Conclusões sobre a Evolução Histórica do Direito Administrativo

    Logo, é correto afirmar que já existiam normas do Direito Administrativo na Antiguidade, Idades Média e Moderna. Porém, foi apenas depois da Revolução Francesa que o Direito Administrativo se tornou autônomo e começou a aumentar o campo de ação e a fortalecer as atividades deste ramo, havendo uma relevância maior desta área jurídica com a contribuição do Direito Administrativo de países como França, Alemanha, Itália, Inglaterra e Estados Unidos, além da ajuda advinda do Estado do Bem-Estar Social, do término da II Guerra Mundial e da disseminação da Democracia.

    2.    O Direito Administrativo no Brasil

    2.1.        Período Colonial

    Podemos afirmar que o Direito Administrativo no Brasil teve início após a sua colonização, pois a partir deste fato houve a instauração das Ordenações Portuguesas no território brasileiro, não havendo nenhuma criação doutrinária do Brasil, mas apenas o Direito português.

    Neste período a atividade administrativa não era do tamanho da atual e nem tinha as divisões vistas hoje. Só havia apenas por parte da segurança pública e, sobretudo, da arrecadação de impostos, esta última sendo uma das atividades mais destacadas e com bastante rigor em sua execução.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/34726/evolucao-historica-do-direito-administrativo-o-direito-administrativo-no-brasil-relacoes-do-direito-administrativo-com-outros-ramos-do-direito

  • errei por causa desse "recente". Super recente nooossa 1800 e la vai paulada, bem aí logo né kkkķkk
  • No Brasil, o direito administrativo se caracteriza por ser um ramo jurídico recente, não estar codificado, embora seja normatizado, adota o sistema uno (Sistema Inglês) de jurisdição, que, em muitos aspectos, ajuda a moldar o regime jurídico administrativo. 

  • Acertei, mas com um dúvida danada; o que seria "recente": 30 anos, 50 anos, 100 anos; expressão vaga