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ID
3296113
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, julgue o item.


Segundo a corrente legalista, a definição do objeto do direito administrativo passa pelas leis que regulam o regime jurídico administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto.

    "Corrente Legalista : considera que o Direito Administrativo resume-se ao conjunto da legislação administrativa existente no país. Tal critério é reducionista, pois desconsidera o papel fundamental da doutrina na identificação dos princípios básicos informadores do ramo"

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/44914/o-surgimento-do-direito-administrativo-e-o-seu-objeto-de-estudo

  • Para os franceses, desenvolvedores dessa teoria, todo esse poder da Administração era fundado nas leis e nos regulamentos administrativos, sendo respeitadas as orientações trazidas pelo (ainda) superior Direito Privado, constantes, principalmente, no Código de Napoleão. Crítica: essa teoria desconhece a aplicação dos princípios, considerando somente as leis e os regulamentos administrativos. Não foi adotada no Brasil.

    GAB. C

  • Na busca de conceituar o Direito Administrativo, diversos critérios surgiram ao longo da história para definir seu objeto, a saber:

    Corrente legalista ou escola exegética: de forma reducionista, entende que o Direito Administrativo se resume ao conjunto da legislação administrativa existente no país, desconsiderando as contribuições da doutrina e jurisprudência; Correta.

    Critério do Poder Executivo: identifica o Direito Administrativo como complexo de leis disciplinadoras da atuação do Poder Executivo, olvidando de que o Legislativo e o Judiciário também desempenham, atipicamente, atividades administrativas, sem falar nos particulares que atuam por delegação estatal ou em parceria com o Poder Público;

    Critério das relações jurídicas: disciplinaria as relações jurídicas entre a Administração Pública e o particular, omitindo-se quanto às outras ações administrativas não interpessoais e à existência dessas mesmas relações em outros ramos do Direito (Tributário, p.ex.);

    •  Critério do serviço público ou Escola do Serviço Público: limita o Direito Administrativo à disciplina jurídica dos serviços públicos, sendo insuficiente, contudo, à evidência de diversas outras atividades da Administração Pública;

    Critério teleológico ou finalístico: o Direito Administrativo se ocuparia da regulação das atividades do Estado para o cumprimento dos seus fins;

    Critério negativista: residual, caberia ao Direito Administrativo normatizar todas as questões não contempladas por outro ramo jurídico, vale dizer, todas as funções de Estado que não fossem legislativas ou jurisdicionais;

    Critério funcional ou da Administração Pública: adotado pela doutrina majoritária brasileira, define a função administrativa como verdadeiro objeto do Direito Administrativo, exercida por quaisquer Poderes Estatais ou mesmo por particulares.

    Fonte: mege.

  • CERTO. Escola legalista/exegética: O Direito Administrativo tem como objeto de estudo apenas o estudo da lei (compreensão dos seus textos legais).

  • A questão indicada está relacionada com o direito administrativo.

    • Direito Administrativo:

    Segundo Odete Medauar (2018) o direito administrativo trata-se de um conjunto de normas e de princípios que regem a atuação da Administração Pública. O direito administrativo faz parte do direito público, por tratar da organização, dos meios de ação, das formas e das relações jurídicas da Administração Pública - um dos campos da atividade estatal. 
    • Critérios de definição do Direito Administrativo:

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2018) podem ser indicadas seis correntes para apresentar um critério para conceituar o Direito Administrativo, quais sejam, a corrente legalista, o critério do Poder Executivo, o critério das Relações Jurídicas, o critério do Serviço Público, o critério teleológico ou finalístico, o critério negativista e o critério da distinção entre atividade jurídica e social do Estado. 
    Corrente legalista (ou exegética):

    Para a corrente legalista ou exegética, o Direito Administrativo "se resume no conjunto da legislação administrativa existente no país" (CARVALHO, 2018). A referida escola se limitava a realizar uma compilação das leis existentes. Trata-se de um critério reducionista, já que desconsidera o papel fundamental da doutrina e da jurisprudência na identificação dos princípios informadores do direito. A corrente citada não prosperou, pois o direito não se limita à lei. 
    Gabarito: CERTO. Com base na corrente legalista ou exegética o Direito Administrativo se limita a realizar uma compilação das leis existentes no país. A concepção indicada se restringe às leis. 
    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. Salvador: JusPodivm, 2018. 
    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 31 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 
  • Segundo a corrente legalista, a definição do objeto do direito administrativo passa pelas leis que regulam o regime jurídico administrativo. (CERTO)

    Escola legalista/exegética: o Direito Administrativo tem como objeto de estudo apenas o estudo de lei (compreensão dos seus textos legais). Para a escola legalista/exegética, o Direito Administrativo é representado por um conjunto de leis e também de jurisprudência administrativa.

  • Legalista, exegético, empírico, caótico ou francês: Direito administrativo é um conjunto de leis que regulam a Administração Pública de um determinado Estado.

  • Gabarito: CERTO. Com base na corrente legalista ou exegética o Direito Administrativo se limita a realizar uma compilação das leis existentes no país. A concepção indicada se restringe às leis.

  • CORRETA

    Para a corrente a legalista Francesa ou exegética, o Direito Administrativo era apenas o estudo das leis, o conjunto de leis sobre a administração pública.