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ID
3296143
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da perspectiva atual acerca do direito administrativo, julgue o item.


Parcela considerável do direito administrativo, na medida em que dialoga proximamente com direitos fundamentais, está, de certo modo, “petrificada”, no sentido de estar protegida por limitações materiais de reforma da Constituição.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Parcela considerável do direito administrativo, na medida em que dialoga proximamente com direitos fundamentais (A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO), está, de certo modo, “petrificada”, no sentido de estar protegida por limitações materiais de reforma da Constituição (CLÁUSULAS PÉTREAS).

    __________

    O novo constitucionalismo (“neoconstitucionalismo”, “constitucionalismo contemporâneo” ou “constitucionalismo avançado”) é caracterizado pela crescente aproximação entre o Direito e a moral, especialmente a partir do reconhecimento da normatividade dos princípios constitucionais e da crescente valorização dos direitos fundamentais.

    O fenômeno da constitucionalização do ordenamento jurídico abalou alguns dos mais tradicionais dogmas do Direito Administrativo, a saber:

    a) a redefinição da ideia de supremacia do interesse público sobre o privado e a ascensão do princípio da ponderação de direitos fundamentais;

    b) a superação da concepção do princípio da legalidade como vinculação positiva do administrador à lei e a consagração da vinculação direta à Constituição;

    c) a possibilidade de controle judicial da discricionariedade a partir dos princípios constitucionais, deixando-se de lado o paradigma da insindicabilidade do mérito administrativo;

    d) a releitura da legitimidade democrática da Administração, com a previsão de instrumentos de participação dos cidadãos na tomada de decisões administrativas (consensualidade na Administração).

    Fonte: http://genjuridico.com.br/2020/02/11/constitucionalizacao-do-direito-administrativo/

    _________

    Limites Materiais de Reforma da Constituição = previstos no art. 60, § 4º da CF:

    Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    O Congresso Nacional, no exercício de sua atividade constituinte derivada e no desempenho de sua função reformadora, está juridicamente subordinado à decisão do poder constituinte originário que, a par de restrições de ordem circunstancial, inibitórias do poder reformador (CF, art. 60, § 1º), identificou, em nosso sistema constitucional, um núcleo temático intangível e imune à ação revisora da instituição parlamentar. As limitações materiais explícitas, definidas no § 4º do art. 60 da Constituição da República, incidem diretamente sobre o poder de reforma conferido ao Poder Legislativo da União, inibindo-lhe o exercício nos pontos ali discriminados. A irreformabilidade desse núcleo temático, acaso desrespeitada, pode legitimar o controle normativo abstrato, e mesmo a fiscalização jurisdicional concreta, de constitucionalidade.

    [ADI 466, rel. min. Celso de Mello, j. 3-4-1991, P, DJ de 10-5-1991.]

  • Gabarito Correto.

    Por uma parte do Direito Administrativo brasileiro ter sido constitucionalizado, pode-se verificar que alguns temas compõem o núcleo imodificável da CF, tendo sido transformados em cláusulas pétreas, na medida em que guardam relação, direta ou indiretamente, com às matérias listadas no artigo 60, parágrafo quarto da CF. É o que podemos denominar Petrificação do Direito Administrativo.

    Assim, os temas petrificados não podem ser suprimidos ou ter seu alcance reduzido por meio de emenda constitucional.

  • Boa noite, concurseiros, me parece que a questão dispoem sobre os limites materias, e tambem no sentido que a admistração publica deve ser pautada na legalidade, ou seja, so pode fazer aquilo que a lei autoriza.

  • Esta é a parcela considerável da qual a banca trata...

    São cláusulas pétre as os seguintes tema s constitucionais pertinentes a o Direito Administrativo:

    a) aperiodicidade dos mandatos eletivos ( ar t. 60, § , II) ;

    b) ainviolabilidade, pelo Judiciário, dos juízos de conveniência e oportunidade dos atos discricionár i os ( ar t. 60, § , III) ;

    c) o princípio da legalidade administrativa ( ar t. 60, § 4º , IV c/c ar t. 5º , II) ;

    d) o direito ao ressarci mento prévio, justo e em dinheiro devido ao proprietário expropriado ( ar t. 60, § 4º , IV c / c ar t. 5º , XXIV);

    e) a observância das garantias constitucionais na hipótese de requisição administrativa (ar t. 60, § , IV c/ c ar t. ,

    XXV);

    f) a impossibilidade de criação de contenciosos administrativos no Brasil ( ar t. 60, § , IV

    c/ c ar t. 5º , XXXV) ;

    g) as garantias do devido processo legal , contraditório e ampla defesa (art. 60 CF)

    FONTE https://www.passeidireto.com/arquivo/68401392/alexandre-mazza-2019-manual-de-direito-administrativo

  • GABARITO: CERTO.

    Pelo visto, o examinador inspirou-se na obra de ALEXANDRE MAZZA que (em seu Manual de Direito Administrativo, 3ª ed., Editora Saraiva, 2018, p.60) sobre Tendências do Direito Administrativo assim disserta:

    Petrificação do Direito Administrativo: além de uma parte significativa do Direito Administrativo brasileiro ter sido constitucionalizado, pode-se verificar que alguns temas compõem o núcleo imodificável da Constituição Federal de 1988, tendo sido transformados em cláusulas pétreas na medida em que guardam relação, direta ou indireta, com as matérias listadas no art. 60, § 4º, da CF. É o que podemos denominar petrificação do Direito Administrativo. Assim, os temas petrificados não podem ser suprimidos ou ter seu alcance reduzido por meio de emenda constitucional. São cláusulas pétreas os seguintes temas constitucionais pertinentes ao Direito Administrativo: a) a periodicidade dos mandatos eletivos (art. 60, § 4º, II); b) a inviolabilidade, pelo Judiciário, dos juízos de conveniência e oportunidade dos atos discricionários (art. 60, § 4º, III); c) o princípio da legalidade administrativa (art. 60, § 4º, IV c/c art. 5º, II); d) o direito ao ressarcimento prévio, justo e em dinheiro devido ao proprietário expropriado (art. 60, § 4º, IV c/c art. 5º, XXIV); e) a observância das garantias constitucionais na hipótese de requisição administrativa (art. 60, § 4º, IV c/c art. 5º, XXV); f) a impossibilidade de criação de contenciosos administrativos no Brasil (art. 60, § 4º, IV c/c art. 5º, XXXV); g) as garantias do devido processo legal, contraditório e ampla defesa (art. 60, § 4º, IV c/c art. 5º, LIV e LV).

  • Bem elaborada.

    Os limites materiais explícitos são aqueles contidos em cláusulas da Constituição (previstos no art. 60, § 4º da CF) que limitam a competência do poder revisor ou reformador. Essas cláusulas, quanto ao alcance, podem ser gerais ou individualizadoras de certos princípios, e, quanto ao objeto podem abranger toda e qualquer matéria constitucional.

  • A questão indicada está relacionada com o direito administrativo.

    • Tendências do Direito Administrativo moderno:

    Conforme indicado por Mazza (2019) as tendências mais importantes do Direito Administrativo moderno são: a constitucionalização de temas administrativos, a petrificação do Direito Administrativo, as codificações parciais, a fuga para o direito privado, a relativização dos supraprincípios, a objetivação das teorias, o colaborativismo, a diluição da responsabilidade estatal, a quinquenização dos prazos, a personificação dos contratos administrativos, a inversão das fases licitatórias e a objetivação da responsabilidade. 
    • Petrificação do Direito Administrativo:

    Segundo Mazza (2019) além de uma parte do Direito Administrativo brasileiro ter sido inserida na Constituição Federal de 1988 - constitucionalização de temas administrativos -, observa-se que alguns temas compõem o núcleo imodificável da Constituição Federal de 1988, sendo transformados em cláusulas pétreas, tendo em vista que guardam relação direta ou indireta, com matérias indicadas no artigo 60, § 4º, da Constituição Federal de 1988. 
    - Cláusulas pétreas:
    A periodicidade dos mandatos eletivos - artigo 60, § 4º II;
    A inviolabilidade pelo Judiciário dos juízos de conveniência e de oportunidade de atos discricionários - artigo 60, § 4º, III;
    O princípio da legalidade administrativa - artigo 60, § 4º, IV c/c art. 5, II;
    O direito ao ressarcimento prévio, justo e em dinheiro devido ao proprietário expropriado - artigo 60, § 4º, IV c/c artigo 5º, XXV;
    A impossibilidade de criação de contenciosos administrativos no Brasil - artigo 60, § 4º, IV c/c artigo 5º, XXXV;
    As garantias do devido processo legal, contraditório e ampla defesa - artigo 60, § 4º, IV c/c artigo 5º, LIV e LV. 
    • Poder constituinte derivado ou reformador:

    De acordo com Pedro Lenza (2019) o Poder constituinte derivado ou reformador também chamado de competência reformadora tem a capacidade de modificar a Constituição Federal, por intermédio de um procedimento específico. A manifestação do poder constituinte reformador acontece pelas emendas constitucionais - artigo 59, I, e 60, da CF/88.
    O Poder derivado é condicionado pelas regras colocadas pelo Poder originário. O Poder Originário permitiu a alteração da obra, desde que obedecendo alguns limites, tais como: quorum qualificado de 3/5, em cada Casa, em dois turnos de votação para aprovar as emendas - artigo 60, § 2º -, a proibição de alteração da Constituição na vigência de estado de sítio, defesa ou intervenção federal - artigo 60, § 1º -, núcleo de matérias intangíveis - cláusulas pétreas, artigo 60, § 4º, da CF/88 (LENZA, 2019). 
    Gabarito: CERTO. A petrificação do Direito Administrativo está relacionada com os temas que não podem ser alterados e compõem o núcleo imodificável da Constituição Federal de 1988 - estão protegidos por limitações de reforma da Constituição. Tais limitações são tidas como cláusulas pétreas, que encontram-se dispostas no artigo 60, § 4º, da CF/88. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 60 A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente República;
    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;
    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa do Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais". 
    Referências:

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado. 23 ed. São Paulo: Saraiva, 2019. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2019. 
  •  Parcela considerável do direito administrativo, na medida em que dialoga proximamente com direitos fundamentais, está, de certo modo, “petrificada”, no sentido de estar protegida por limitações materiais de reforma da Constituição. (CERTO)

    Tendências do Direito Administrativo moderno:

    Conforme indicado por Mazza (2019) as tendências mais importantes do Direito Administrativo moderno são: a constitucionalização de temas administrativos, a petrificação do Direito Administrativo, as codificações parciais, a fuga para o direito privado, a relativização dos supraprincípios, a objetivação das teorias, o colaborativismo, a diluição da responsabilidade estatal, a quinquenização dos prazos, a personificação dos contratos administrativos, a inversão das fases licitatórias e a objetivação da responsabilidade. 

    • Petrificação do Direito Administrativo:

    Segundo Mazza (2019) além de uma parte do Direito Administrativo brasileiro ter sido inserida na Constituição Federal de 1988 - constitucionalização de temas administrativos -, observa-se que alguns temas compõem o núcleo imodificável da Constituição Federal de 1988, sendo transformados em cláusulas pétreas, tendo em vista que guardam relação direta ou indireta, com matérias indicadas no artigo 60, § 4º, da Constituição Federal de 1988. 

    - Cláusulas pétreas:

    A periodicidade dos mandatos eletivos - artigo 60, § 4º II;

    A inviolabilidade pelo Judiciário dos juízos de conveniência e de oportunidade de atos discricionários - artigo 60, § 4º, III;

    O princípio da legalidade administrativa - artigo 60, § 4º, IV c/c art. 5, II;

    O direito ao ressarcimento prévio, justo e em dinheiro devido ao proprietário expropriado - artigo 60, § 4º, IV c/c artigo 5º, XXV;

    A impossibilidade de criação de contenciosos administrativos no Brasil - artigo 60, § 4º, IV c/c artigo 5º, XXXV;

    As garantias do devido processo legal, contraditório e ampla defesa - artigo 60, § 4º, IV c/c artigo 5º, LIV e LV. 

    Gabarito: CERTO. A petrificação do Direito Administrativo está relacionada com os temas que não podem ser alterados e compõem o núcleo imodificável da Constituição Federal de 1988 - estão protegidos por limitações de reforma da Constituição. Tais limitações são tidas como cláusulas pétreas, que encontram-se dispostas no artigo 60, § 4º, da CF/88. 

    - Constituição Federal de 1988:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa do Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais". 

  • Na medida em que = causa