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ID
3296440
Banca
AOCP
Órgão
FUNPAPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Art. 70-A, item III, da Lei n° 8.069/1990 “a formação continuada e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e assistência social e dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente para o desenvolvimento das competências necessárias à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente” são ações que competem apenas e somente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Lei n° 8069/90 - ECA

    Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações: 

    III - a formação continuada e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e assistência social e dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente para o desenvolvimento das competências necessárias à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente; 

    Força pessoal!

  • GABARITO: LETRA C

    ? Segundo o ECA (8069/90):

    ? Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações: III - a formação continuada e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e assistência social e dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente para o desenvolvimento das competências necessárias à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014).

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • C ) à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. CORRETA

    Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. 

    Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes,

    Nossa maior fraqueza é desistir. O caminho mais certo para o sucesso é sempre tentar apenas uma vez mais

    Thomas A. Edison

    @_concentra_mais_

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 70-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato identifique a quem compete as ações de formação continuada e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e assistência social, bem como dos demais agentes que atuam no enfrentamento à violência contra a criança e o adolescente.

    Veja o que dispõe o Estatuto:

    Art. 70-A ECA: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações:

    III - a formação continuada e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e assistência social e dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente para o desenvolvimento das competências necessárias à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente.

    Dessa forma, conforme se observa no caput do art. 70-A, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem atuar de forma conjunta e coordenada nas ações de prevenção dos direitos das crianças e adolescentes.

    Gabarito: C

  • É o tipo de questão que vc responde de olhos fechados...TODOS DEVEM COLABORAR