-
LETRA E. Estrutura do segundo a Lei 6.404/76 X Lei ll. 638/07:
ANTES:
ATIVO CIRCULANTE
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
ATIVO PERMANENTE
·INVESTIMENTO
·IMOBILIZADO
·DIFERIDO
PASSIVO CIRCULANTE
PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
RESERVA DE EXERCÍCIOS FUTUROS
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
·CAPITAL SOCIAL
·RESERVA DE CAPITAL
·RESERVA DE REAVALIAÇÃO
·RESERVAS DE LUCROS
·LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
DEPOIS:
ATIVO CIRCULANTE
ATIVO NÃO CIRCULANTE
·REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
·INVESTIMENTO
·IMOBILIZADO
·INTANGÍVEL
·DIFERIDO
PASSIVO CIRCULANTE
PASSIVO NÃO CIRCULANTE
·EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
·RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
·CAPITAL SOCIAL
·RESERVA DE CAPITAL
·AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
·RESERVAS DE LUCROS
·AÇÕES EM TESOURARIA
·PREJUIZOS ACUMULADOS
-
É importante que você memorize a estrutura do Balanço segundo a redação original da Lei n° 6.404/76, bem como após as modificações produzidas pelas Leis nos 11.638/07 e 11.941/09, conforme quadro abaixo.
Perceba, portanto, que a Lei n°11.638/07 introduziu o subgrupo Intangível dentro do Ativo Permanente.
Com isso, correta a alternativa E.
-
A lei 11.638 incluiu o subgrupo do intangível e a lei 11.941 alterou a estrutura geral dos ativos circulantes e não circulantes.
VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
I – ativo circulante; e
II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.