Os créditos adicionais classificam-se em:
• Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.
• Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
• Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública (a Lei 4.320/1964 utiliza os termos “imprevistas” e “comoção intestina”).
GABARITO: Letra E
Vejamos cada alternativa.
a) crédito Adicional Suplementar (Extraordinário) é destinado às despesas imprevistas e urgentes.
b) crédito Adicional Especial não necessitará (necessita sim senhor!!) de autorização legislativa.
c) crédito Adicional Extraordinário (Suplementar) destina-se ao reforço de dotações orçamentárias.
d) crédito Adicional Suplementar (Especial) é destinado às despesas para as quais não haja previsão orçamentária.
e) crédito Adicional Especial é destinado às despesas para as quais não haja previsão orçamentária.