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ID
3297070
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Santa Bárbara - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme discutido por Giacomoni (2010), o princípio orçamentário que possibilita ao Legislativo, além de outros aspectos inerentes ao controle parlamentar sobre as finanças públicas, impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Assertiva D

    universalidade.

  • PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE:

    Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.

    Letra D

  • PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE:

    Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais

  • De acordo com o art. 165 CF/1888, todas as despesas e receitas deverão estar na LOA.

  • Pra quem demorou a entender, como eu: a prévia autorização parlamentar, no caso, seria o orçamento. Ou seja, a questão está afirmando que o Poder Executivo não pode executar receitas ou despesas sem autorização orçamentária dada pelo Legislativo antes, pois isso fere o princípio da Universalidade, segundo o qual todas as receitas e despesas devem constar no orçamento.

  • Gab: D

    >> Princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo.

  • GABARITO: LETRA D

    Universalidade:

    Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :

    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;

    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;

    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.

    FONTE: WWW.CÂMARA.LEG.BR