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Assertiva D
universalidade.
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PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE:
Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.
Letra D
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PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE:
Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais
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De acordo com o art. 165 CF/1888, todas as despesas e receitas deverão estar na LOA.
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Pra quem demorou a entender, como eu: a prévia autorização parlamentar, no caso, seria o orçamento. Ou seja, a questão está afirmando que o Poder Executivo não pode executar receitas ou despesas sem autorização orçamentária dada pelo Legislativo antes, pois isso fere o princípio da Universalidade, segundo o qual todas as receitas e despesas devem constar no orçamento.
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Gab: D
>> Princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo.
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GABARITO: LETRA D
Universalidade:
Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :
a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.
FONTE: WWW.CÂMARA.LEG.BR
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