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ID
3297409
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as espécies de Atos Administrativos, definimos ATOS NEGOCIAIS, como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C Temos como exemplos clássicos: licenças, autorização, permissão.
  • a) atos normativos

    b) atos ordinatórios

    c) atos negociais

    d) atos enunciativos

  • Atos Negociais ou Atos de Consentimento

    São aqueles em que a vontade da Administração coincide com o interesse do administrado. O particular deve obter anuência prévia da Administração para realizar determinada atividade de interesse dele, ou exercer determinado direito.

    GAB = C

  • Gab.: Alternativa C

    ATOS NEGOCIAIS: Concordância de vontade entre a Adm Pública e o particular. Ex.: Licença, Permissão, Autorização, Homologação, Visto, Aprovação, Renúncia Adm, Dispensa, Admissão e Protocolo Adm.

    ATOS QUE SÃO DISCRICIONÁRIOS = AQUELES QUE POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:

    EX: AUTORIZAÇÃO / APROVAÇÃO / PERMISSÃO 

     

    ATOS QUE SÃO VINCULADOS = AQUELES QUE NÃO POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:

    EX: LICENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO / VISTO ... CADÊ O ''R'' ??????

  • GAB. C

    Ato administrativo negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.

    Assim, conforme Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro", 32ª Ed, p. 86: "Esses atos, embora unilaterais, encerram um conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, mas não adentram a esfera contratual. São e continuam sendo atos administrativos (e não contratos administrativos), mas de uma categoria diferenciada dos demais, porque geram direitos e obrigações para as partes e as sujeitam aos pressupostos conceituais do ato, a que o particular se subordina incondicionalmente.".

    O ato negocial é geralmente consubstanciado num alvará, num termo ou num simples despacho da autoridade competente, no qual a Administração defere a pretensão do administrado e fixa as condições de sua fruição.

    Pode ser vinculado ou discricionário, definitivo ou precário, sendo exemplos, os atos administrativos de licenças, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia e, até mesmo, o protocolo administrativo.

    FONTE: JUSBRASIL

  • a) normativo

    B) ordinatorio

    C) negociáveis

    são aqueles em que a vontade da administracao coincide com o interesse do administrado.

    ex: licenças, permissões e autorizações.

    D) enunciativo

    Não pare, a glória nunca esteve tão próxima.

  • ATOS NEGOCIAIS =  SÃO ATOS EM QUE O PARTICULAR OBTENHA ANUENCIA PREVIA DA ADM PARA QUE O PARTICULAR REALIZE ATIVIDADE DO INTERESSE DELE, SATISFAZENDO O INTERESSE PÚBLICO, PRODUZINDO EFEITOS CONCRETOS E INDIVIDUAIS PARA OS ADMINISTRADOS, VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS E DEFINIDOS OU PRECÁRIOS

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa que traz o conceito de ato administrativo negocial.

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    Os atos administrativos podem ser classificados em uma das cinco espécies abaixo:

    a. atos normativos: são atos administrativos que contêm ordem geral e abstrata para possibilitar o cumprimento da lei. Ex.: decreto

    b. atos ordinários: são manifestações internas da Administração Pública, em virtude do poder hierárquico, regulamentando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Ex: portaria

    c. atos negociais: são a manifestação de vontade da Administração em consentimento com os particulares. Ex.: licença

    d. atos enunciativos: têm o condão de certificar uma situação existente. Ex.: certidão

    e. atos punitivos: sancionam particulares ou agentes públicos que pratiquem condutas em desacordo com a lei. Ex.: multa

    Pois bem. Passemos às alternativas:

    a) Aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei

    Errado. Trata-se de ato normativo.

    b) Visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração.

    Errado. Trata-se do poder ordinário.

    c) Aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. É o conceito de ato administrativo negocial.

    d) Aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto.

    Errado. Trata-se do poder enunciativo.

    Gabarito: "C"

  • atos normativos: Função de explicar e especificar comando contido em lei. Ex: os decretos, instruções normativas, regimentos e resoluções.

    atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Assim, não podem disciplinar comportamentos de particulares por constituírem determinações intra muros.

    Exemplos: instruções e portarias;

    atos negociais: manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares. Não são negócios jurídicos => unilaterais. Ex: as licenças, autorizações, permissões, aprovações, admissões e dispensas.

    atos enunciativos ou de pronúncia: certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. São Meramente declaratórios.

    Exemplos: certidões, pareceres e atestados;

    atos punitivos: aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares.

    Exemplos: multas e interdições de estabelecimentos.

    Quando dirigidos aos particulares (Administração extroversa), o fundamento dos atos punitivos é o poder de polícia. Se voltados aos servidores públicos Administração introversa), encontram lastro no poder disciplinar.

    A fé sem as obras, não possui qualquer valor!

  • Usando a definição mais simples que vi até hoje sobre o assunto:

     atos negociais: manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares. Exemplos: concessões e licenças (393)

    Mazza.

  • Atos Negociais

    MEIRELLES : “São aqueles atos que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.”

    • não são imperativos ou autoexecutórios; não podem ser confundidos com contratos ⇒  não existe manifestação bilateral de vontade.