- ID
- 3297418
- Banca
- JBO
- Órgão
- Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Direito Administrativo
- Assuntos
No Brasil, o legislador optou por
classificar distintamente o tipo e a
modalidade de licitação. São duas ordens
de classificação às quais se submetem
quaisquer procedimentos licitatórios. Não
é possível mesclar ou criar outras
modalidades de licitação, salvo por
alteração dos normativos federais.
As modalidades da licitação referem-se
principalmente ao volume das transações
em questão, e secundariamente às
características do objeto da licitação. São
as seguintes modalidades elencadas na
lei 8.666:
Sendo assim, na Concorrência deve-se: