SóProvas


ID
3297484
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para realizar suas atividades, a Administração Pública detém prerrogativas ou poderes. Conforme clássica exposição de Celso Antônio Bandeira de Mello 6, tais poderes são poderes-deveres, ou seja, poderes subordinados ou instrumentais aos deveres estatais de satisfação dos interesses públicos ou da coletividade. Um desses poderes é o Poder da hierarquia, podemos defini-lo como:

Alternativas
Comentários
  • A) Poder Discricionário.

    B) Poder Hierárquico.

    C) Poder Disciplinar.

    D) Poder Regulamentar.

  • Questão mal formulada. O Poder Hierárquico não tem prerrogativa de aplicar sanções. Essa é função do Poder Disciplinar.

  • GABARITO: LETRA B

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "decorrem do poder hierárquico as prerrogativas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências.

    O controle hierárquico permite que o superior aprecie todos os aspectos dos atos de seus subordinados (quanto à legalidade e quanto ao mérito administrativo), de ofício ou mediante provocação do interessado.

  • O hierarca tem, perante seus subordinados, seis poderes (MELLO, 2013, p. 155), a saber:

    Poder de comando: o autoriza a expedir determinações gerais (instruções) ou especificas a um determinado subalterno (ordens), quanto ao modo de efetuar os serviços;

    Poder de fiscalização, graças ao qual inspeciona as atividades dos órgãos e agentes que lhe estão subordinados;

    Poder de revisão, que lhe permite, dentro dos limites legais, alterar ou suprimir as decisões dos inferiores, mediante revogação do ato (inconveniência ou inoportunidade), ou mediante anulação, quando dado ato apresentar vício jurídico;

    Poder de punir, ou seja, poder de aplicar aos subalternos faltosos as sanções previstas em lei;

    Poder de dirimir controvérsias de competência, utilizado para determinar qual órgão é competente quando dois conflitam positivamente (ambos se reputam competentes) ou negativamente (quando nenhum deles se reputa competente);

    poder de delegar ou avocar competências, exercitável nos termos da lei.

  • Complemento..

    A) Assemelha-se ao poder discricionário.

    B) Em relação à indagação da colega: Quando se trata de servidores públicos algumas doutrinas apregoam que encontramos base tanto no poder hierárquico quanto no disciplinar , embora concorde que a base é no poder disciplinar.

    a exemplo o clássico Marcelo A. e Vicente de Paulo> A aplicação de sanções administrativas nem sempre está relacionada ao poder hierárquico. Conforme será visto no tópico relativo ao poder disciplinar, somente derivam do poder hierárquico as sanções disciplinares aplicadas aos servidores públicos que pratiquem infrações funcionais. (319)

    C) Poder disciplinar.

    D)Poder Normativo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Alternativa B: "...delegar e editar atos normativos."

    O que ele quis dizer com isso? Pra mim tem duplo sentido. A delegação da edição de atos normativos é vedada à Administração. A administração pode delegar ou avocar competências, exceto: a edição de atos normativos; a decisão de recursos e as competências exclusivas.

  • Poder Vinculado --> Faz exatamente o que a lei manda;

    Poder Discricionário --> Margem para escolha, mas sempre dentro da lei;

    Poder Regulamentar --> Só Chefes do Executivo, na função de expedir normas;

    Poder Disciplinar --> Punição a servidores e partiulares com vínculo com a Adm;

    Poder de Polícia --> Punição ou restrição a particulares, somente;

    Poder Hierárquico --> Funções de chefia dentro de uma organização.

  • Osso hein ... a banca não se ajuda e não ajuda o candidato kkkkkkk

    Poder Hierárquico aplica sanção ao servidor ? kkkkkk

  • Galera, muito cuidado. A assertiva diz o seguinte:

    "Decorrem os seguintes poderes: (...) punir ou aplicar sanções disciplinares (...)"

    Ou seja, o poder de punir ou aplicar sanções disciplinares DECORRE do poder hierárquico. Tal afirmação está absolutamente correta, uma vez que o poder disciplinar decorre do poder hierárquico. Vejamos:

    "A disciplina funcional decorre do sistema hierárquico da Administração. Portanto, o poder disciplinar é consequência do poder hierárquico. Pode-se conceituar o poder disciplinar como o poder conferido à Administração Pública para punir e apenar a prática de infrações funcionais dos servidores e de todos que estiverem sujeitos à disciplina dos órgãos públicos e serviços da Administração, como é o caso daqueles que contratam com o Poder Público."

    FONTE: Material MEGE

  • a) É a prerrogativa que tem a Administração de optar, dentre duas ou mais soluções, por aquela que, segundo critérios de conveniência e oportunidade, melhor atenda ao interesse público no caso concreto. Entende-se, no geral, que vinculação não é propriamente um poder, mas uma sujeição da Administração ao império da lei.

    Refere-se ao poder discricionário.

    b)Decorrem os seguintes poderes: ordenar atividades, controlar ou fiscalizar as atividades dos subordinados, rever as decisões, com a possibilidade de anular atos ilegais ou de revogar os inconvenientes e inoportunos, com base na Súmula 473/STF, punir ou aplicar sanções disciplinares, avocar ou chamar para si atribuições, delegar e editar atos normativos internos.

    c) É o que compete à Administração para apurar supostas infrações funcionais e, se for o caso, aplicar as sanções administrativas. Ele abrange tanto as relações funcionais com os servidores públicos, como às demais pessoas sujeitas à disciplina da Administração Pública.

    Poder disciplinar.

    d) Envolve a edição pela Administração Pública de atos com efeitos gerais e abstratos, como decretos regulamentares, instruções normativas, regimentos, resoluções e deliberações. Poder regulamentar é, portanto, uma espécie de poder normativo.

    Poder normativo.

  • gab b

    em resumo ela diz que:

    Poder hierárquico = dentro dele está a autotutela, delegação, avocação, e poder disciplinar.

  • GABARITO: LETRA B

    PODER HIERÁRQUICO

    É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de poderes administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa correta.

    Com relação ao tema "poderes-deveres" é a prerrogativa que a Administração Pública possui para o cumprimento de suas competências. "Poderes-deveres" é gênero, dos quais são espécies:

    a. Poder Vinculado: A Lei determina tudo o que dever ser feito, sem margem de liberdade.

    b. Poder Discricionário: Aqui, o agente público possui uma margem de liberdade para optar dentre várias alternativas previstas em lei aquela que se mostra como mais adequada, diante do caso em concreto. Palavras-chaves: oportunidade e conveniência.

    c. Poder Disciplinar: É o poder-dever que a Administração possui para sancionar os agentes públicos que cometeram infrações funcionais.

    d. Poder Hierárquico: É a competência que possui o Poder Executivo para ordenar e coordenar as funções de seus órgãos e de seus agentes públicos.

    e. Poder Regulamentar: Resultado do poder hierárquico, é a competência que os chefes do Poder Executivo possuem para editarem atos administrativos, com o intuito de dar execução à lei.

    f. Poder de Polícia: Com fundamento na lei e na supremacia do interesse público, a Administração Publica limita à liberdade e propriedade de particulares, quer controlando a prática do ato, quer impedindo de fato.

    Analisemos as alternativas:

    a) É a prerrogativa que tem a Administração de optar, dentre duas ou mais soluções, por aquela que, segundo critérios de conveniência e oportunidade, melhor atenda ao interesse público no caso concreto. Entende-se, no geral, que vinculação não é propriamente um poder, mas uma sujeição da Administração ao império da lei.

    Errado. A assertiva faz alusão ao Poder Discricionário.

    b) Decorrem os seguintes poderes: ordenar atividades, controlar ou fiscalizar as atividades dos subordinados, rever as decisões, com a possibilidade de anular atos ilegais ou de revogar os inconvenientes e inoportunos, com base na Súmula 473/STF, punir ou aplicar sanções disciplinares, avocar ou chamar para si atribuições, delegar e editar atos normativos internos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão.

    c) É o que compete à Administração para apurar supostas infrações funcionais e, se for o caso, aplicar as sanções administrativas. Ele abrange tanto as relações funcionais com os servidores públicos, como às demais pessoas sujeitas à disciplina da Administração Pública 8.

    Errado. Trata-se do Poder Disciplinar.

    d) Envolve a edição pela Administração Pública de atos com efeitos gerais e abstratos, como decretos regulamentares, instruções normativas, regimentos, resoluções e deliberações. Poder regulamentar é, portanto, uma espécie de poder normativo.

    Errado. A banca trouxe o conceito de Poder Regulamentar.

    Gabarito: "B"