-
Gabarito D
I- O poder fiscal é inerente ao próprio Estado, que advém de sua soberania política, consistente na faculdade do estabelecer tributos, de exigir contribuições compulsórias, a fim de poder atender ás necessidades públicas. Vulgarmente expressa-se como "Fisco" o poder de exigir tributos do Estado. ⇢ Fisco ou Sujeito Ativo tem o poder de exigir tributos do Estado
II- O Direito Tributário regula principalmente as relações jurídicas entre o "Fisco", como sujeito ativo, e o Contribuinte, ou terceiros, como sujeitos passivos; regula a cobrança e a fiscalização dos tributos. Correto. ⇢ Fonte Portal Tributário.
III- É importante destacar que o direito previdenciário pode ser também entendido como uma ramificação do direito administrativo. ⇢ Isso porque estuda diretamente as relações entre o poder público e seus administrados, especialmente no que diz respeito à tributação.
-
Essa é aquela banca em que "todas estão corretas". Nem precisa ler kkkkkk
-
Gabarito "D"
Encontrei as afirmações no seguinte site:
https://www.aurum.com.br/blog/direito-tributario/
-
O que as afirmações I e III têm a ver com o Direito Tributário?
-
As assertivas I e III não tem nada a ver com direito tributário.
Quanto à I, de fato existem alguns doutrinadores que divergem sobre a ramificação do direito do trabalho, se público ou privado. Mas processo civil? Nunca vi esse tipo de discussão nas doutrinas consagradas. É ululante que processo civil é ramo do direito público, porque regula o exercício da função jurisdicional, ainda que, em alguns casos, as partes possuam margem de deliberação, como nos negócios jurídicos processuais.
Quanto à III, direito previdenciário ramo do direito administrativo? O direito previdenciário se vale de conceitos do direito administrativo, como descentralização administrativa (autarquia), ato administrativo, servidores públicos etc., mas isso por si não o faz ramo o direito administrativo. Aceitar esse raciocínio autorizaria considerar o direito tributário ramo do direito civil, porque ele se vale dos conceitos de propriedade, domicílio etc.
-
Que banca horrorosa, não é à toa que a prova foi anulada!
-
A questão fala sobre Direito Tributário e o gabarito fala de outros ramos, não é atoa que foi anulada.
-
O que esperar dessas provas da administração pública municipal?
-
O examinador digitou "direito tributário" no Google, foi ao primeiro site que aparece, copiou e colou (sei disso pq digitei "direito tributário" no Google e o primeiro site que apareceu foi este: https://www.aurum.com.br/blog/direito-tributario/ e as afirmações utilizadas na prova estão nesse blog).
-
Fui conferir e, realmente, a Cybele Moraes está correta kkkkkkkkkkkkk as três assertivas estão lá kk
-
Bancas assim tem que fazer letra de lei, copiar o que está escrito e mudar alguma palavra, não dá para sair escrevendo sem saber.