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Gabarito: A
Não é petição "final".
Segundo Fredie Didier, nesse caso, o requerimento pode ser formulado:
"a) na própria petição inicial (contestação, petição de ingresso do terceiro ou de manifestação do Ministério Público);
b) em petição simples;
c) oralmente, em mesa de audiência ou durante a sessão de julgamento no tribunal - quando deve ser reduzido a termo;
d) ou no bojo da petição recursal."
Enunciado 496 FPPC. (art. 294, parágrafo único; art. 300, caput e §2º; art. 311) Preenchidos os pressupostos de lei, o requerimento de tutela provisória incidental pode ser formulado a qualquer tempo, não se submetendo à preclusão temporal. (Grupo: Tutela de urgência e tutela de evidência)
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A banca simplesmente colocar "petição final" é uma sacanagem imensa e não mede conhecimento nenhum...
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Olha o "naipe" da Banca!!!
Mas enfim. SIGAMOS, firme,forte e resilientes aos meandros dessas bancas.
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pqp!
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tá repreendido
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É um absurdo a Banca colocar a terminologia "petição final", explicando o que ela entende ser isso entre parênteses, e considerar o enunciado errado.
Eu, particularmente, acertei por exclusão. Contudo, essa questão é anulável, pois as hipóteses dadas na alternativa "A" são sim possibilidades em que se pode veicular o pedido incidental.
Assim, interpretando-se como qualquer ser humano interpretaria (que a Banca considera "petição final" aquilo que ela mesma explica), não há alternativa correta para a questão.
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Banca: JBO
Já tá explicado.
Errei.
Nem vou me estressar.
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Qual seria a fundamentação jurídica pra essa questão ?
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petição final foi de lascar
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Não é à toa que consta como "prova anulada".
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Pessoal, essa questão a gente só erra quando está no treino. (falo porque também errei e fiquei indignado) A atenção é menor, o número de questões que fazemos é maior. A pressa é maior.
Numa prova valendo, a chance de errar uma questão como essas é pequena, então sigamos!
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A questão foi retirada do Curso de Processo Civil escrito pelo professor Fredie Didier Jr. e outros, na qual afirmaram acerca do art. 308, §1º, do CPC/15, que admite que o pedido principal seja formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar: "O requerimento pode ser formulado: a) na própria petição inicial (contestação, petição de ingresso do terceiro ou de manifestação do Ministério Público/ b) em petição simples; c) oralmente, em mesa de audiência ou durante a sessão de julgamento no tribunal - quando deve ser reduzido a termo; d) ou no bojo da petição recursal" (DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de Direito Processual Civil, v.2. Salvador: Jus Podivm, 2016, p. 585).
Gabarito do professor: Letra A.
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Terceiro pode pedir tutela provisória incidental?? Alguém me ajuda, por favor!
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PROVA ANULADAAAA