SóProvas


ID
3297535
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O pedido da tutela provisória incidental pode ser cumulado com o pedido principal, (art.308 § 1º do CPC). Segundo Fredie Didier Jr(11),nesse caso, o requerimento pode ser formulado, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Não é petição "final".

    Segundo Fredie Didier, nesse caso, o requerimento pode ser formulado:

    "a) na própria petição inicial (contestação, petição de ingresso do terceiro ou de manifestação do Ministério Público);

    b) em petição simples;

    c) oralmente, em mesa de audiência ou durante a sessão de julgamento no tribunal - quando deve ser reduzido a termo;

    d) ou no bojo da petição recursal."

    Enunciado 496 FPPC. (art. 294, parágrafo único; art. 300, caput e §2º; art. 311) Preenchidos os pressupostos de lei, o requerimento de tutela provisória incidental pode ser formulado a qualquer tempo, não se submetendo à preclusão temporal. (Grupo: Tutela de urgência e tutela de evidência) 

  • A banca simplesmente colocar "petição final" é uma sacanagem imensa e não mede conhecimento nenhum...

  • Olha o "naipe" da Banca!!!

    Mas enfim. SIGAMOS, firme,forte e resilientes aos meandros dessas bancas.

  • pqp!

  • tá repreendido

  • É um absurdo a Banca colocar a terminologia "petição final", explicando o que ela entende ser isso entre parênteses, e considerar o enunciado errado.

    Eu, particularmente, acertei por exclusão. Contudo, essa questão é anulável, pois as hipóteses dadas na alternativa "A" são sim possibilidades em que se pode veicular o pedido incidental.

    Assim, interpretando-se como qualquer ser humano interpretaria (que a Banca considera "petição final" aquilo que ela mesma explica), não há alternativa correta para a questão.

  • Banca: JBO

    Já tá explicado.

    Errei.

    Nem vou me estressar.

  • Qual seria a fundamentação jurídica pra essa questão ?

  • petição final foi de lascar
  • Não é à toa que consta como "prova anulada".

  • Pessoal, essa questão a gente só erra quando está no treino. (falo porque também errei e fiquei indignado) A atenção é menor, o número de questões que fazemos é maior. A pressa é maior.

    Numa prova valendo, a chance de errar uma questão como essas é pequena, então sigamos!

  • A questão foi retirada do Curso de Processo Civil escrito pelo professor Fredie Didier Jr. e outros, na qual afirmaram acerca do art. 308, §1º, do CPC/15, que admite que o pedido principal seja formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar: "O requerimento pode ser formulado: a) na própria petição inicial (contestação, petição de ingresso do terceiro ou de manifestação do Ministério Público/ b) em petição simples; c) oralmente, em mesa de audiência ou durante a sessão de julgamento no tribunal - quando deve ser reduzido a termo; d) ou no bojo da petição recursal" (DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de Direito Processual Civil, v.2. Salvador: Jus Podivm, 2016, p. 585).

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Terceiro pode pedir tutela provisória incidental?? Alguém me ajuda, por favor!

  • PROVA ANULADAAAA