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ID
32977
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Petrobras pode contratar estipulação de pagamentos de obrigações em moeda estrangeira nos seguintes casos:
I - aluguel de um imóvel no Brasil de propriedade de uma empresa multinacional estrangeira;
II - prestação de garantia na exportação a crédito de barris de petróleo;
III - assunção de obrigação perante instituição financeira brasileira, originalmente contratada com devedor estrangeiro; IV - contratação de empréstimo direto com instituição financeira estrangeira.

É(São) possível(eis) APENAS o(s) caso(s)

Alternativas
Comentários
  • CC/02

    Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.

    DECRETO-LEI Nº 857, DE 11 DE SETEMBRO DE 1969.

    Art 1º São nulos de pleno direito os contratos, títulos e quaisquer documentos, bem como as obrigações que exeqüíveis no Brasil, estipulem pagamento em ouro, em moeda estrangeira, ou, por alguma forma, restrinjam ou recusem, nos seus efeitos, o curso legal do cruzeiro.

    Art 2º Não se aplicam as disposições do artigo anterior:

    I - aos contratos e títulos referentes a importação ou exportação de mercadorias;

    II - aos contratos de financiamento ou de prestação de garantias relativos às operações de exportação de bens de produção nacional, vendidos a crédito para o exterior;

    III - aos contratos de compra e venda de câmbio em geral;

    IV - aos empréstimos e quaisquer outras obrigações cujo credor ou devedor seja pessoa residente e domiciliada no exterior, excetuados os contratos de locação de imóveis situados no território nacional;

    V - aos contratos que tenham por objeto a cessão, transferência, delegação, assunção ou modificação das obrigações referidas no item anterior, ainda que ambas as partes contratantes sejam pessoas residentes ou domiciliadas no país.

    Parágrafo único. Os contratos de locação de bens móveis que estipulem pagamento em moeda estrangeira ficam sujeitos, para sua validade a registro prévio no Banco Central do Brasil.