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O auditor deve comunicar a administração mesmo fatos considerados irrelevantes, informações que indiquem possibilidade de fraude, para que possam ser corrigidos tempestivamente pela administração.
O sigilo do auditor interno diz respeito a obrigação de manter sigilo em relação a terceiros, para os quais só poderá divulgar informações a respeito da auditada com autorização expressa desta.
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Concordo com o comentário da colega e acho que a questão ficou mal formulada, uma vez que o auditor deve sim mencionar os fatos encontrados à administração da entidade.
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A questão, em momento algum, citou o alcance do sigilo: se é interno, para com a alta direçao, externo, para com os membros do conselho ou governança.
Dependendo de cada situação há de se resguardar sigilo a cada caso.
A questão foi mal formulada está incompleta. De qualquer forma, ele deve guardar sigilo, resta saber contra quem se deve guardar este sigilo.
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O auditor deve divulgar as irregularidades encontradas a quem? A questão não fala a quem ele deve divulgar, ficando bem ampla a afirmativa, logo
a questão encontra-se INCORRETA.
"O contador, na condição de auditor interno de uma entidade, deve mencionar irregularidade com efeitos relevantes sobre o resultado, descoberta durante a realização de seu trabalho, independentemente da obrigação de manter sigilo sobre aquilo de que tenha tomado conhecimento".
A regra é manter o sigilo quanto a terceiros.
"NBC PI 01:
3.5 – SIGILO
3.5.1 – O auditor interno deve respeitar o sigilo relativamente às informações obtidas durante o seu trabalho, não as divulgando para terceiros, sob nenhuma circunstância, sem autorização expressa da Entidade em que atua.
3.5.2 – O dever de manter o sigilo continua depois de terminado o vínculo empregatício ou contratual".
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A questão não especificou para quem o auditor interno poderia mencionar as irregularidades, então, poderia ser pra qualquer um. Por isso está errada.
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questão de retardado!
obviamente a comunicação seria para os Administradores ou Responsáveis; ou o Auditor iria ligar para o PROCON?
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Há que se tomar cuidado em dizer que haverá sigilo. Claramente a questão é de auditoria, mas não raras vezes os conteúdos de auditoria e auditoria governamental estão descritos em um mesmo Edital de concurso. Assim, apenas para complementar o debate, é importante destacar que, quando se trata de auditoria governamental (que não é o caso da questão em tela), a CF reza que:
Art. 74: § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
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Questão confusa, pois o auditor interno o teria dever de relatar à Administração o ocorrido. Por outro lado, não deve revelar essas informações a terceiros. A questão não especifica para quem seriam reveladas essas informações. Assim, pela abrangência da assertiva, poderia haver violação ao sigilo se ele mencionasse " a qualquer um". Logo, não deveria revelar tais informações.,
Resposta: errado.
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O auditor deve manter sigilo.
IIA:
Código de Ética
3. Confidencialidade
Os auditores internos respeitam o valor e a propriedade das informações que recebem e não divulgam informações sem a autorização apropriada, a não ser em caso de obrigação legal ou profissional de assim procederem.
Resposta: errado.