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ID
329785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com os conceitos e a legislação sobre a auditoria aplicada
ao setor público federal, julgue os próximos itens.

No âmbito da auditoria governamental, a avaliação dos controles internos é objeto da auditoria de gestão, e a comparação entre a realização físico-financeira com os objetivos e as metas fixados é competência da auditoria operacional.

Alternativas
Comentários
  • No âmbito da auditoria governamental, a avaliação dos controles internos é objeto da auditoria de conformidade.
    auditoria de gestao = auditoria operacional.
  • A questão inverteu os conceitos, vejamos:

    Auditoria de Gestão - objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, convênios, acordos ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos:
    a. Exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas;
    b. Exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos;
    c. Verificação da existência física de bens e outros valores;
    d. Verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativo e contábil; e
    e. Verificação do cumprimento da legislação pertinente.

    Auditoria Operacional - atua nas áreas inter-relacionadas do órgão/entidade, avaliando a eficácia dos seus resultados em relação aos recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis, bem como a economicidade e eficiência dos controles internos existentes para a gestão dos recursos públicos. Sua filosofia de abordagem dos fatos é de apoio, pela avaliação do atendimento às diretrizes e normas, bem como pela
    apresentação de sugestões para seu aprimoramento.

    Referenciando o que o colega anterior mencionou, auditoria de gestão não é igual a auditoria operacional. Os outros tipos de auditoria governamental são:
    1. Auditoria de programas;
    2. Auditoria contábil;
    3. Auditoria de sistema; e
    4. Auditoria especial.
    Fonte: Secretaria de Controle Interno do Senado Federal

    Bons estudos a todos!
  • Segundo comentário do professor Claudenir Brito, no FC:

    "obra de Peter e Machado (2008, p. 43), que descreve, como um dos objetivos das auditorias de programas, a “análise da realização físico-financeira em face dos objetivos e metas estabelecidos”.

    Acrescento que os tipos de auditoria governamental são:

    -> de Gestão

    -> de PROGRAMAS

    -> Operacional

    -> Contábil

    -> de Sistemas

    -> Especial

    -> da Qualidade

    -> Integral

    Abs,

    SH.
    • ERRADA
    • Tipos de auditorias
    • Auditoria de Gestão – Objetiva emitir opinião com vista a certificar a regularidade de contas, verificar a execução de contratos, convênios, acordos ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados;
    • Auditoria de Programas – Objetiva acompanhar, examinar e avaliar a execução de programas e projetos governamentais específicos, bem como a aplicação de recursos descentralizados;
    • Auditoria Operacional – Atua nas áreas inter-relacionadas do órgão ou entidade, avaliando a eficácia de seus resultados em relação aos recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis, bem como a economia e eficiência dos controles internos existentes para a gestão dos recursos públicos;
    • Auditoria Contábil – Objetiva obter elementos comprobatórios, suficientes, que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade, e se deles decorrentes expressam com propriedade a situação econômico-financeira do Patrimônio, os resultados e demais situações nelas demonstradas;
    • Auditoria de sistema – Objetiva assegurar a adequação, privacidade dos dados e informações oriundas dos Sistemas eletrônicos de dados, objetivando as diretrizes estabelecidas e a legislação específica;
    • Auditoria Especial – Objetiva o exame de fatos ou Sistemas considerados relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação do Presidente de República, Ministro de Estado, ou por solicitação de outras autoridades. (Grifo nosso)

  • O assunto é abordado na obra de Peter e Machado (2008, p. 43), que descreve, como um dos objetivos das auditorias de programas, a “análise da realização físico-financeira em face dos objetivos e metas estabelecidos”.

  •  é a auditoria de programas