A questão inverteu os conceitos, vejamos:
Auditoria de Gestão - objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, convênios, acordos ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos:
a. Exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas;
b. Exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos;
c. Verificação da existência física de bens e outros valores;
d. Verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativo e contábil; e
e. Verificação do cumprimento da legislação pertinente.
Auditoria Operacional - atua nas áreas inter-relacionadas do órgão/entidade, avaliando a eficácia dos seus resultados em relação aos recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis, bem como a economicidade e eficiência dos controles internos existentes para a gestão dos recursos públicos. Sua filosofia de abordagem dos fatos é de apoio, pela avaliação do atendimento às diretrizes e normas, bem como pela
apresentação de sugestões para seu aprimoramento.
Referenciando o que o colega anterior mencionou, auditoria de gestão não é igual a auditoria operacional. Os outros tipos de auditoria governamental são:
- Auditoria de programas;
- Auditoria contábil;
- Auditoria de sistema; e
- Auditoria especial.
Fonte:
Secretaria de Controle Interno do Senado Federal
Bons estudos a todos!