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ID
329827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Um órgão público federal terá de reter imposto de renda ao fazer
pagamento a

um partido político.

Alternativas
Comentários
  • CF/88


    É VEDADO AOS ENTES PÚBLICOS:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. 

  • IN SRF 480/2004


    Hipóteses em que não haverá retenção

    Art. 3º Não serão retidos os valores correspondentes ao imposto de renda e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

    I - templos de qualquer culto;

    II - partidos políticos;

    III - instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;

    IV - instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997;

    V - sindicatos, federações e confederações de empregados;

    VI - serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;

    VII - conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;

    VIII - fundações de direito privado e as fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

    IX - condomínios edilícios;

    .ETC.......