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ID
329839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios e das modalidades de licitação, julgue os itens
a seguir.

É vedada a combinação das modalidades de licitação previstas em lei, mas, nos casos em que couber convite, a administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

Alternativas
Comentários
  • art 21, § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
    art 24, § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência
  • ASSERTIVA CERTA

    art 21, § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
    art 24, § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência
  • ESTÁ CORRETO O ITEM.

    PORÉM, O COLEGAS SE EQUIVOCARAM NA FONTE.

    ART. 22

    § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    ART 23

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    LEI 8666/93
     


     

  • Discordo do gabarito apresentado, uma vez que o enunciado foi abrangente ao referir-se aos princípios e modalidades de licitação, não apenas à Lei 8.666, em que, por força do art 23, § 4o-via de regra- seria verdadeiro.

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    Em razão dessa abrangência, a meu ver caberia análise da Lei 11.520 que trata do Pregão, que também deve respeitar os princípios de licitação, em que não cabe a substituição desta modalidade por concorrência.

    Outro exemplo, dentro da própria 8.666, seria o concurso, que como modalidade específica para os casos previstos na lei, não admite substituição por concorrência.

    Acredito que por mais que a questão tenha trazido reprodução fiel do dispositivo da lei, esta deve ser interpretada e não apenas lida isoladamente.
  • CONCORDO COM VOCÊ CINTHIA, ACREDITO QUE O PROBLEMA SE ENCONTRA NO TEXTO DA LEI, MAU FORMULADO. MELHOR SERIA SE A QUESTÃO FOSSE ELABORADA CONFORME A LIÇÃO DE MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE DE PAULO:

    "[...] QUANDO FOR POSSÍVEL O COVITE, SERÁ, ALTERNATIVAMENTE, POSSÍVEL USAR A TOMADA DE PREÇO OU A CONCORRÊNCIA; QUANDO FOR POSSÍVEL USAR A TOMADA DE PREÇOS, SERÁ POSSÍVEL, ALTERNATIVAMENTE, UTILIZAR CONCORRENCIA".

    MAS, BEM SABEMOS QUE O OBJETIVO DAS BANCAS DE CONCURSO NÃO É FACILITAR A VIDA DOS "CONCURSEIROS"
    .

        
                                                                                                                                                           PAZ E BEM.
  • Só lembrar... Quem pode mais... pode menos.

    fUi...
  • VEDAÇÃO PARA O ADMINISTRADOR IMPORTANTE DIZER. JÁ VI QUESTÕES QUE PROIBIAM INCLUSIVE O LEGISLADOR CRIAR NOVA MODALIDADE. SÓ FICAR ATENTO.
  • Tem que ver se a banca pede conhecimetos sobre a lei 11.520. Do contrário, nem precisa dizer que ela não cai na prova, neh.
  • O edital cobrou: Licitação: princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade; Lei n. 8.666/1993 e alterações.
  • É vedada a combinação das modalidades de licitação.
    Ademais, é importante destacar o fator "substituição". Isto é, pode o administrador, nos caos em que couber convite, utilizar tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.


    QUESTÃO CORRETA!

  • Como já foi dito a questão está correta, outras questões podem ajudar a responder, vejam:

    O gestor público, mesmo visando maior garantia de concorrência e lisura entre os possíveis interessados, não pode combinar as modalidades de licitação existentes para torná-las mais eficientes e eficazes.

    GABARITO: CERTA.


    Acerca das modalidades de licitação, é correto afirmar que, nos casos em que couber convite, a administração pública pode utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    GABARITO: CERTA.

  • Quem pode mais,pode menos

    certo

  • Acerca dos princípios e das modalidades de licitação, é correto afirmar que: É vedada a combinação das modalidades de licitação previstas em lei, mas, nos casos em que couber convite, a administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.