Certo.
ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTA EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
A prática de atos dessa natureza acarreta para o responsável, além das sanções penais, civis e administrativas, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, o ressarcimento integral do dano, quando houver, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos durante oito a dez anos, o pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSA LESÃO AO ERÁRIO
As sanções decorrentes de atos classificados nesse grupo, embora bastante pesadas, são menos gravosas do que as relacionadas aos atos do grupo anterior. Na hipótese ora tratada, independentemente das sanções penais, civis e administrativas, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Nessa hipótese, independentemente das sanções penais, civis e administrativas, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito ao ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por um período de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.