SóProvas


ID
3299125
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
INB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Analise o trecho a seguir. “Sua função é reunir, conservar, arranjar, descrever e facilitar a consulta dos documentos oficiais, de uso não corrente, ou seja, concentrar sob sua custódia e tornar acessíveis documentos não correntes que possam se tornar úteis para fins administrativos, análises e apurações” (OLIVEIRA, 2013).

O trecho apresentado refere-se a arquivos:

Alternativas
Comentários
  • falou em arranjo é permanente ! gab: b

  • Pensava que documentos permanentes não tinham valor administrativo.

  • mas arquivo permanente não tem função administrativa mesmo !! está errado.

    3ª Idade ou permanente – constituído de documentos que perderam todo valor de natureza administrativa, que se conservam em razão de seu valor histórico ou documental e que constituem os meios de conhecer o passado e sua evolução. Estes são os arquivos propriamente ditos.

    https://arquivoterapia2.blogspot.com/2012/10/estagios-de-evolucao.html

  • No livro está escrito exataemente assim:

    "Arquivos permanentes são documentos que, eventualmente serão consultados, sendo que este pode ser histórico, jurídico legal e técnico ou administrativo. A função do arquivo permanente é reunir, arranjar, descrever e facilitar a consulta dos documentos oficiais de uso não-corrente, ou seja, concentrar sob sua custódia, conservar e tornar acessíveis documentos não-correntes, que possam tornar-se úteis para fins administrativos, pesquisas históricas e outros fins. "

    Portanto GABA: Letra B

    Maaaaaasss eu não concordo com esse gabarito, nem com esse livro, pelos motivos já expostos pelos outros colegas,

    Enfim, se alguém tiver a explicação do problema, quiser ajudar a nós, pobres concurseiros, fique a vontade!

  • Pessoal um documento permanente pode voltar a ser administrativo sim, a questão não fala que é um característica dos documentos permanentes, mas sim uma finalidade que os documentos permanentes possam chegar a ter.