GABARITO: ERRADO
De acordo com a Professora Heloísa Bellotto, os termos gênero, espécie e tipo documental possuem as seguintes definições:
• Gênero – “configuração que assume um documento de acordo com o sistema de signos de que seus executores se serviram para registrar a mensagem”.
• Espécie – “configuração que assume um documento de acordo com a disposição e a natureza das informações nele contidas”.
• Tipo – “configuração que assume a espécie documental de acordo com a atividade que a gerou”.
Assim sendo, um relatório é exemplo de “espécie documental”. Quando especificamos a espécie (relatório financeiro, relatório de recursos humanos),
temos a caracterização de “tipos documentais”.
Logo, podemos exemplificar:
Contrato, Edital e Certidão são espécies documentais.
Contrato de Prestação de Serviços, Edital de Concurso Público e Certidão de Nascimento são tipos documentais.
Portanto, podemos concluir que o tipo documental é a espécie mais a sua atividade ou razão funcional.
FONTE: Arquivologia Para Concursos - Série Provas & Concursos - 4ª Edição VALENTINI,RENATO.